TJRJ anula quebra de sigilo de celular encontrado em cela de Jairinho
O recolhimento do celular na cela de Jairinho aconteceu após o seu julgamento em Tribunal do Júri, que o condenou a mais de 40 anos de prisão. O aparelho foi encontrado em cima de uma cama no cárcere compartilhado no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Portanto, o fato aconteceu após o início da execução da pena, entendeu a Justiça — atribuindo a responsabilidade do julgamento à Vara de Execuções.
A guarda do celular agora volta para a Polícia Civil, que deve manter a integridade do aparelho. Agora, um novo pedido para quebra de sigilo e extração de informações deverá ser solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
O advogado de Jairo disse que a decisão “reforça a tese defensiva”. Ao UOL, Rodrigo Faucz disse que o juízo do Segundo Tribunal do Júri é incompetente para decidir sobre a quebra do sigilo de dados.
E essa decisão do habeas corpus reforça a tese defensiva que tem sido sustentada há anos de que a juíza não possui a imparcialidade necessária para atuar no caso, o que certamente fará com que a sessão de julgamento seja anulada.
Rodrigo Faucz, advogado
A defesa de Leniel Borel, que atuou como assistente de acusação contra Jairo, relatou que Jairo “quer esse celular bem longe das investigações”. Cristiano Medina da Rocha, advogado, disse que o preso continua à disposição do Tribunal do Júri enquanto o processo segue em discussão.
A entrada e permanência do aparelho na cela de um preso transitado em julgado competem à Vara da Execução, mas uma vez que o processo segue em discussão, o preso continua à disposição da Vara do Tribunal do Júri, assim como o conteúdo do aparelho que ele vinha utilizando deve ser analisado no âmbito do processo, que ainda se encontra em fase recursal
Cristiano Medina da Rocha, advogado





