TJ-SP cassa aposentadoria de desembargador condenado após STF mudar regra
O desembargador sempre negou as acusações e disse naquela ocasião que as afirmações na investigação contra ele eram levianas. “Eu não decido as causas sozinho. Eu não posso vender uma coisa que não me pertence”, disse ele à Folha de S.Paulo em 2013, referindo-se ao fato de atuar em um órgão colegiado do tribunal. A reportagem tenta localizar sua defesa hoje e o espaço segue aberto para manifestação.
Em julho, mesmo afastado das funções havia treze anos, Del Guercio Filho recebeu R$ 44.756,70 líquidos. As informações estão disponíveis no Portal da Transparência do tribunal.
Até a decisão do STF, juízes tinham a aposentadoria compulsória como punição máxima, com garantia do recebimento de salário proporcional. Em 20 anos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite que o condenado receba vencimentos. O órgão aplicava a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.





