Ministério do Trabalho notifica mais de 100 empresas por desvios do PAT - FlaNotícias
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Ministério do Trabalho notifica mais de 100 empresas por desvios do PAT


Em 2025, foi assinado decreto de regulamentação do programa que, entre outros pontos, determinou que a taxa cobrada de restaurantes por empresas de VR (vale-refeição) e VA (vale-alimentação) deveria ser de, no máximo, 3,6%. As mudanças no PAT foram feitas com o intuito de baratear a alimentação do trabalhador, melhorar a margem de lucro dos restaurantes e incentivar que novos estabelecimentos passassem a aceitar o VA e o VR, aumentando a rede credenciada e dando mais opções para o trabalhador usar os benefícios.

Além do teto para a taxa descontada pelas operadoras, o decreto do governo também reduziu o prazo para as operadoras repassarem os valores pagos com VR e VA aos estabelecimentos, para 15 dias corridos, e limitou a tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora do PAT da credenciadora, de 2%. A mudança do arranjo fechado para o aberto — que garante a interoperabilidade — possibilita o uso do benefício de alimentação como um cartão com bandeira (Visa, Mastercard, etc.), admitido em qualquer estabelecimento que aceite aquela bandeira, e não mais apenas em redes credenciadas. A legislação também proíbe o chamado “rebate”, prática comercial em que operadoras de benefícios devolvem parte do valor pago pelas empresas contratantes (por meio dos RHs) no vale-alimentação/refeição, funcionando como um benefício cruzado ou “comissão”.

Também está em funcionamento o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador, colegiado deliberativo composto por representantes dos ministérios do Trabalho e da Fazenda e da Casa Civil para regulamentar, monitorar e atualizar os aspectos operacionais do PAT.

Decreto judicializado

Em maio deste ano, após ações nos tribunais regionais, a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra as novas regras do PAT. Entre outros pontos, a ação direta de inconstitucionalidade questiona trecho do decreto que previu limitações às taxas aplicadas pelas operadoras o que, segundo a entidade, “promoveu uma indevida regulação de preços de mercado de facilitação”. As operadoras alegam que essas taxas podem diminuir a margem de lucro e até mesmo inviabilizar o negócio.

Para a associação, uma mudança estrutural no mercado de programa de alimentação, sem avaliação de impacto regulatório, viola o princípio da motivação, que exige que os Poderes justifiquem seus atos. Além disso, argumenta que qualquer pretensão regulatória estatal voltada ao controle de preços deve ser implementada por meio de lei formal (passando pelo aval do Congresso Nacional).



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