Flávio Dino dá 90 dias para governo revisar normas da CVM após caso Master - FlaNotícias
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Flávio Dino dá 90 dias para governo revisar normas da CVM após caso Master


O ministro destaca que as dificuldades de governança da instituição se agravaram após mudanças regulatórias promovidas entre 2021 e 2022. Ele cita análise feita pela Transparência Internacional, que aponta “fragilidades relevantes nos mecanismos de controle interno” da CVM. A entidade atua na ação como amicus curiae.

Dentre as fragilidades destacadas está o arquivamento de denúncias sem verificação mínima. Em 2022, uma denúncia encaminhada à CVM antecipou as irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master. A denúncia “foi sumariamente arquivada pela área técnica sob o fundamento de inverossimilhança”, diz a decisão.

A decisão destaca que foram encontradas também deficiências na estrutura normativa da autarquia. Essas deficiências geraram “condições que, em tese, contribuíram para a ocorrência de fraudes de expressiva repercussão econômica e para a utilização indevida do mercado regulado por estruturas criminosas”, diz o ministro.

Dentre as normas destacadas está uma resolução de 2022, que “promoveu uma permissividade sistêmica” no mercado de capitais brasileiro. A resolução 175, de 2022, passou a admitir o investimento de fundos em cotas de outros fundos, “viabilizando a constituição de estruturas sucessivas de investimento sem limitação”. Na prática, essa liberação dificulta a identificação do proprietário final das operações e a origem dos valores envolvidos, o que favorece a lavagem de dinheiro.

O ministro determinou que a União faça uma avaliação técnica de suas normas. Dentre as normas que devem ser revistas está a resolução de 2022 citada, e estão também duas resoluções de 2021 (50/2021 e 45/2021). A União tem 90 dias para apresentar suas conclusões, medidas propostas e justificativas técnicas.

Em maio, o STF confirmou decisão liminar de Dino que ampliou a fatia do repasse da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) à CVM. A decisão se deu no âmbito da mesma ação. Com a decisão, cerca de 70% da arrecadação da taxa fica com a autarquia. Na liminar, Dino apontou um quadro “inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária” por mais de uma década e destacou a “proliferação de fraudes e ilícitos de vulto bilionário”.



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