TRE-PR lança cartilha para orientar empresas nas eleições de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) lançou a “Cartilha Eleitoral: direitos e deveres das empresas nas eleições” nesta quarta-feira (29). O objetivo é orientar empresários sobre condutas lícitas e ilícitas no período eleitoral. O evento, realizado na sede da Associação Comercial do Paraná (ACP), contou com a presença de conselheiros e empresários que irão divulgar o material em todo o estado.
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O presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, lembrou que o conteúdo da cartilha auxilia os empresários a compreender o que pode ou não ser feito durante a campanha eleitoral: “Eles podem verificar quem pode doar e quem não pode, o que pode ser dito na campanha. Não se pode impedir a discussão sobre política, por exemplo, na hora do café, porém não é permitido aos empresários imporem os seus candidatos”. “A cartilha foi muito bem elaborada para prestar esses esclarecimentos”, finalizou.
O presidente da ACP, Paulo Mourão, destacou a importância da iniciativa: “O que pretendemos, com a cartilha, é levar a informação correta para o cidadão paranaense. O material é bem completo, aborda todas as possibilidades de uso das ferramentas eleitorais”. “Nosso objetivo é contribuir para um processo eleitoral cristalino, correto, e de acordo com a legislação”, explicou.
A cartilha
Criada pela Escola Judiciária Eleitoral do Paraná (EJE-PR), com base em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Código Eleitoral, na Lei nº 9.504/1997 e na jurisprudência dos tribunais eleitorais e trabalhistas, a cartilha está disponível para download em PDF.
O material aborda temas como doações e financiamento de campanha; assédio eleitoral no ambiente de trabalho; propaganda eleitoral e redes sociais; o calendário eleitoral 2026; boas práticas; os direitos dos funcionários; e como denunciar irregularidades eleitorais. O conteúdo trata ainda do combate à disseminação de informações falsas e apresenta a agência de checagem do TRE-PR, a Gralha Confere.






