TJ envia ao STJ disputa sobre anúncios da Taurus nas redes - 13/08/2026 - Mônica Bergamo - FlaNotícias

TJ envia ao STJ disputa sobre anúncios da Taurus nas redes – 13/08/2026 – Mônica Bergamo


O embate jurídico entre a Taurus e entidades de direitos humanos sobre a publicidade de armas de fogo nas redes sociais ganhou um novo capítulo. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) admitiu a admissibilidade jurídica de recursos especiais apresentados pelas organizações e pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão da corte que reconheceu a legalidade das publicações.

O presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, Roberto Cracken, determinou o encaminhamento dos recursos para avaliação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele afirma que compete aos tribunais superiores “aferir eventual ocorrência de violação de artigo de lei federal” —no caso, o Estatuto do Desarmamento.

O imbróglio começou em 2022 com uma ação cívil pública apresentada pela Comissão Arns, pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), pelo Intervozes e por outras entidades. O grupo questiona campanhas da Taurus nas plataformas digitais com base no Estatuto do Desarmamento, que prevê multa para empresas que façam publicidade para venda de armas estimulando seu uso indiscriminado.

As entidades afirmam ainda que esse tipo de divulgação pode expor crianças e adolescentes a conteúdo relacionado a armas.

Procurada, a Taurus não se manifestou.

As entidades pedem a retirada das publicidades e a condenação da fabricante de armas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público também defende que a divulgação de armas nas redes sociais seja considerada irregular.

Em primeira instância, a Justiça chegou a determinar a retirada dos conteúdos e a proibição de novas publicações semelhantes. Em outubro de 2025, porém, o colegiado do TJ-SP decidiu, por unanimidade, que não havia proibição legal à publicidade de armas de fogo na internet ou nas redes sociais, desde que fossem respeitadas as regras do Estatuto do Desarmamento e do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

O relator, desembargador Dario Gayoso, entendeu que as regras do Conar seriam suficientes para coibir eventuais abusos. Também afirmou que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe publicidade de armas em publicações destinadas ao público infantojuvenil, mas não estabelece a mesma restrição para a internet em geral.

O colegiado ainda rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos. Para Gayoso, as publicações analisadas eram descritivas dos produtos e não incitavam a violência.

com KARINA MATIAS (interina), DIEGO ALEJANDRO e JULLIA GOUVEIA


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