STJ rejeita recurso que pede prisão de Nardoni e Jatobá – 02/09/2026 – Cotidiano
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta quarta-feira (2), por unanimidade, o recurso que pedia a volta de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá para a prisão. Os dois foram condenados em 2010 pela morte da menina Isabella Nardoni, filha de Alexandre.
O julgamento, relatado pelo presidente da turma, ministro Ribeiro Dantas, começou a ser analisado na última quinta-feira (27) no plenário virtual da corte. O colegiado é composto por cinco integrantes.
O caso tramita em segredo de Justiça e não teve o mérito analisado. O recurso foi rejeitado porque a autora do pedido, a Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, não pagou as custas processuais do STJ, ou seja, as taxas públicas exigidas para que um processo tramite no tribunal.
Presidida pelo candidato a deputado estadual Agripino Magalhães (PSOL-SP), a entidade alega que Alexandre Nardoni obteve indevidamente o direito ao regime aberto e que, além disso, também não estaria seguindo as regras exigidas para poder cumprir a pena em casa.
Quanto a Jatobá, a associação fala em supostas regalias que ela teria recebido enquanto estava presa, por intermédio de Antônio Nardoni, pai de Alexandre.
A Folha procurou a defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá nesta quarta (2), por mensagem às 14h e por telefone às 17h, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
A associação apresentou o recurso com o intuito de reverter decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do estado de São Paulo) que dizia respeito à situação de Nardoni e Jatobá. Contudo, ao chegar no STJ, o presidente do tribunal —à época, o ministro Herman Benjamin— rejeitou o andamento do pedido antes mesmo de ter o seu conteúdo discutido.
De acordo com a decisão de Herman, a associação não havia apresentado comprovante de pagamento das custas processuais do STJ. A defesa, representada pelo advogado Angelo Carbone, recorreu mais duas vezes do entendimento do ministro, que, por fim, distribuiu o caso para a 5ª Turma.
Nardoni e Jatobá foram condenados a 31 e 26 anos, respectivamente, pela morte de Isabella, com cinco anos à época. A menina foi jogada do sexto andar do prédio onde morava com o pai e a madrasta, na zona norte de São Paulo, em 29 de março de 2008.
Em 2023, após decisão da Justiça paulista, Jatobá passou para o regime aberto. No ano seguinte, foi a vez de Nardoni, que também recebeu a progressão da sua pena.





