STF amplia zero rating para TSE e agências de checagem
A lista inclui páginas e aplicativos usados pelo eleitor para votar e acompanhar o processo. A decisão abrange, por exemplo, o site “Fato ou Boato”, do TSE, além de serviços de consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados e boletins de urna.
Aplicativos oficiais também entram na gratuidade, como e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. O relator determinou ainda que o TSE envie à Anatel, em 24 horas, uma lista atualizada de páginas e aplicativos adicionais considerados indispensáveis, inclusive em domínios gov.br ou outros.
Por que o STF decidiu liberar o acesso
Zanin argumentou que o acesso à informação confiável é parte das condições para o eleitor exercer o direito ao voto. O ministro comparou a medida ao entendimento do Supremo que garantiu transporte público gratuito no dia da eleição.
O relator citou o risco de desinformação circular com mais força quando a internet do usuário acaba. “As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto”, afirmou.
Na avaliação do ministro, liberar os canais oficiais ajuda a reduzir o efeito de “bolhas” criadas por plataformas e pacotes patrocinados. Para ele, “o acesso livre aos canais da Justiça Eleitoral funciona como a ‘porta de saída’ dessas bolhas algorítmicas”.





