Quando um servidor público pode ser demitido? Entenda as regras
As faltas frequentes também podem resultar em demissão. A legislação prevê a chamada inassiduidade habitual, caracterizada pela ausência ao serviço, sem justificativa, por 60 dias, de forma interpolada, durante um período de 12 meses.
Crimes e atos de corrupção também levam à perda do cargo. A lei determina a demissão em casos de crime contra a administração pública, corrupção, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público e atos que provoquem prejuízo aos cofres públicos ou dilapidação do patrimônio nacional.
O uso indevido da função pública também é punido. Entre as condutas previstas estão utilizar o cargo para obter vantagem pessoal ou beneficiar terceiros, receber propina, presentes ou qualquer tipo de vantagem em razão das atribuições, além de revelar informações sigilosas obtidas em razão do cargo.
Outras condutas incompatíveis com a função também podem ser punidas. A legislação inclui hipóteses como insubordinação grave em serviço, agressão física a servidores ou particulares durante o expediente — salvo em legítima defesa —, conduta escandalosa na repartição e proceder de forma desidiosa, quando o servidor demonstra negligência reiterada no exercício das funções.
A lei também restringe atividades paralelas. O servidor pode ser demitido por acumular ilegalmente cargos públicos, administrar empresa privada em situações vedadas pela legislação, atuar como intermediário junto a órgãos públicos para obter vantagens indevidas ou utilizar servidores e recursos da repartição em atividades particulares.
A demissão não ocorre de forma automática. Antes da aplicação da penalidade, a administração pública deve instaurar um Processo Administrativo Disciplinar, no qual o servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Apenas após a conclusão desse procedimento é que a sanção pode ser aplicada, conforme prevê a Lei 8.112.





