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Prazo para optar entre Simples puro ou híbrido é prorrogado até 30/10


Até 30/10: Prazo para regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples. Essa também é a data-limite para pequenas e médias empresas escolherem entre o Simples puro e o Simples híbrido para IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

De 3/11 até 20/12: Período para cancelamento das opções realizadas. Ou seja, empresas que escolheram o modelo híbrido, mas se arrependeram, terão a prerrogativa de desistir da escolha. No entanto, depois de cancelada, a opção pelo híbrido não poderá ser refeita para produzir efeitos em 2027. Esse também é o prazo para a empresa que quer cancelar a opção pelo Simples Nacional.

1º/1/2027: Início dos efeitos das opções para o primeiro semestre de 2027. Para o segundo semestre de 2027, haverá uma nova janela em março, para a empresa fazer a sua escolha.

De 1º a 31/3: Nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre de 2027.

1º/7/2027: Começam os efeitos da opção feita em março.

Empreendedor ganhou mais tempo para decidir. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, diz que esse adiamento precisa ser encarado com muita seriedade pelas empresas. “Agora o empresário ganhou mais tempo, mas esse tempo precisa ser utilizado para análise, simulação e planejamento. A empresa precisa sair da discussão conceitual e colocar os números na mesa, avaliando sua estrutura de compras e vendas, o perfil de clientes e fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços, as margens e os impactos no caixa”, afirma.



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