Perdão de dívidas do MEI ainda não está valendo; veja passo a passo do projeto · Economia Real
O governo federal apresentou nesta semana uma proposta para zerar os débitos tributários de microempreendedores individuais, os chamados MEIs, com a União. Apesar do anúncio oficial, o benefício ainda não está em vigor. A anistia das pendências tributárias depende da aprovação do Congresso Nacional, pois foi estruturada por meio de um Projeto de Lei Complementar. O Economia Real te explica.
Para virar realidade, o texto precisa ser votado e aprovado por maioria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, antes de seguir para a sanção presidencial. Pelo cronograma desejado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se os parlamentares aprovarem a matéria, as regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
De acordo com o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a medida alcança débitos que somam R$ 12,6 bilhões e pode atender a cerca de 3,6 milhões de trabalhadores autônomos. Dados oficiais apontam que a maior parte desses valores é considerada de difícil recuperação.
O projeto de lei complementar terá impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029, informou o Ministério da Fazenda. De acordo com a justificativa do projeto, a renúncia de receita será distribuída ao longo de três anos. O perdão abrangerá o valor principal das dívidas, além de juros, multas e encargos legais.
O custo administrativo para cobrar essas quantias supera as chances reais de arrecadação. Por isso, o objetivo central é limpar o cadastro fiscal do trabalhador, extinguir processos de execução fiscal e liberar a certidão negativa de débitos.
Como vai funcionar o processo do “Perdão do MEI” e o que o empreendedor precisa fazer:
A proposta abrange apenas dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O perdão contempla a totalidade do valor original da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de juros, multas e encargos legais. Pendências que ainda estejam em fase de cobrança administrativa na Receita Federal não entram na regra.
Agora, o que precisa acontecer para entrar em vigor e como funciona esse perdão:
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Aprovação no Congresso: a medida é um projeto de lei e só tem validade jurídica após a votação final dos deputados e senadores. Até que isso ocorra, nenhuma cobrança está cancelada.
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Cancelamento automático: caso a lei seja aprovada, o microempreendedor não precisará comparecer a postos de atendimento, preencher formulários nem acessar sistemas para solicitar o perdão. A baixa dos valores ocorrerá diretamente nos registros da Fazenda Nacional.
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Manutenção das guias em dia: para garantir o cancelamento definitivo do débito anterior, o projeto estabelece uma contrapartida. O titular da empresa precisará pagar a guia mensal do DAS rigorosamente em dia durante os seis meses seguintes à data em que a lei entrar em vigor. O atraso nesses pagamentos cancela o benefício.
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Renúncia a processos judiciais: o trabalhador que tiver ações na Justiça questionando cobranças tributárias federais precisará desistir formalmente das disputas para receber o perdão. Essa desistência não gera cobrança de honorários advocatícios.
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Sem devolução de valores: o texto não prevê reembolso, compensação financeira ou restituição para quem já quitou parcelamentos ou pagou guias atrasadas anteriormente.
Outras frentes do programa Prospera MEI
Além da anistia tributária, o programa governamental prevê o Desenrola 3.0 para adquirir cerca de R$ 6 bilhões dívidas bancárias de pequenos negócios diretamente com instituições financeiras, exigindo desconto mínimo de 90% nos leilões. Para essa negociação bancária, o empreendedor não necessita tomar nenhuma atitude no momento.
O pacote também anunciou a intenção de criar o PixMEI com repasses de até R$ 5 mil não reembolsáveis para aquisição de máquinas e ferramentas, mas os critérios operacionais, calendário e orçamento ainda estão em fase de elaboração técnica pelo Executivo.
Mudanças adicionais em tramitação incluem a proposta de elevar o limite de faturamento anual dos R$ 81 mil atuais para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da autorização para contratação de um segundo empregado, pontos que também aguardam o aval dos parlamentares.





