Oi pede liberação de R$ 30 mi à Justiça para rescisões - 24/09/2026 - Negócios - FlaNotícias

Oi pede liberação de R$ 30 mi à Justiça para rescisões – 24/09/2026 – Negócios



Curitiba


A Administração Judicial Conjunta da massa falida do Grupo Oi pediu à Justiça do Rio de Janeiro a liberação de cerca de R$ 30 milhões depositados em uma conta judicial para viabilizar o pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores desligados da companhia.

O pedido consta de manifestação apresentada no processo de falência. Segundo o documento, as despesas com as rescisões já realizadas e programadas chegam a R$ 72 milhões, enquanto as parcelas mensais estão estimadas em cerca de R$ 12 milhões.

Cerca de 880 desligamentos já foram realizados e outros cem estavam previstos, segundo a administração judicial. Do total estimado, R$ 30,4 milhões correspondem às verbas rescisórias e R$ 41,6 milhões à multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para setembro, a previsão de pagamento é de quase R$ 12 milhões.

Procurada, a Oi afirmou que não vai se posicionar sobre o tema neste momento.

Fachada cinza com detalhes azuis da loja Oi em área urbana. Três pessoas estão próximas à entrada e um homem caminha na calçada em frente. Sinalização amarela e branca da Oi aparece na parede.

Prédio da Oi no Rio de Janeiro

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Sergio Moraes – 22.jun.16/Reuters

O pedido ocorre após a decretação da falência da Oi, que alterou a forma de pagamento das obrigações assumidas pela empresa.

A administração judicial afirma que o acordo de desligamento firmado anteriormente com sindicatos não pode mais ser cumprido nos mesmos moldes e propõe que as verbas sejam pagas por meio de rateios entre os credores, conforme a disponibilidade de caixa.

Antes de a falência da Oi ser ratificada pelo Tribunal de Justiça do Rio, quando ainda estava em vigor uma decisão que suspendia os efeitos da quebra, a Justiça autorizou um Termo de Ajuste firmado com sindicatos para viabilizar a demissão de funcionários considerados ociosos.

O acordo previa o pagamento da multa de 40% do FGTS em até quatro parcelas, conforme o salário do trabalhador. As demais verbas rescisórias seriam pagas em seis parcelas mensais para empregados com remuneração bruta de até R$ 5.000 e em dez parcelas para os demais. A primeira parcela venceria 30 dias após o desligamento.

Segundo a administração judicial, as condições eram consideradas viáveis quando o termo foi firmado. O acordo também previa que, em caso de falência, os pagamentos seguiriam as regras aplicáveis ao processo falimentar.

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Com a quebra, a administração judicial afirma que passou a ser necessário observar os critérios de pagamento previstos para os credores da massa falida. A proposta apresentada à Justiça é fazer um rateio dos recursos disponíveis entre os trabalhadores e pagar o saldo remanescente em distribuições posteriores, até a quitação.

A dinâmica, segundo o documento, vale para as verbas decorrentes das rescisões realizadas após a decretação da falência. A folha dos funcionários que continuam trabalhando para manter as operações da companhia, afirma a administração judicial, segue sendo paga integralmente.

Para Fabiano Azevedo, advogado que acompanha a situação dos trabalhadores, ainda há incerteza sobre a manutenção do acordo de desligamento depois da falência. Segundo ele, é preciso que a Justiça defina como será o processo de rescisão e de pagamento das verbas.

“Uma ausência de delimitação e uma ausência de certeza da continuidade do processo de rescisão e como se dará inclusive esse pagamento das verbas rescisórias”, afirmou.

Azevedo cita como preocupação o caso da Serede, empresa que integra o grupo Oi. Segundo ele, cerca de 5.000 trabalhadores da companhia foram demitidos em dezembro de 2025 e ainda aguardam o pagamento das verbas rescisórias.

“O nosso maior receio nesse momento é como se darão esses pagamentos, para evitar que aconteça o que já aconteceu no episódio anterior”, disse.

Segundo o advogado, a entidade também acompanha a situação da Oi Soluções, subsidiária que não está submetida ao processo de falência. Ele afirma que a existência de passivo trabalhista é uma das questões envolvidas na tentativa de venda da empresa e que a regularização das demissões e dos pagamentos poderia abrir caminho para uma nova tentativa de alienação.

A falta de recursos é apontada pela administração judicial como uma das razões para o pedido de liberação da conta judicial.

A projeção apresentada no processo indica despesas de R$ 114,82 milhões em setembro e R$ 93,93 milhões em outubro, ante recebimentos estimados em R$ 102 milhões e R$ 73,50 milhões, respectivamente. A administração judicial afirma que os cerca de R$ 30 milhões depositados na conta judicial não são suficientes para cobrir as rescisões.

Em outra tabela da manifestação, a previsão para a chamada “Caixa Disponível” é de R$ 15,81 milhões em setembro e de R$ 0,01 milhão em outubro, equivalente a R$ 10 mil. O documento diferencia esse valor do saldo de caixa total, que inclui recursos com restrições.

A administração judicial também afirma que a projeção é de esgotamento de praticamente toda a disponibilidade de caixa da companhia até o fim de outubro.

A situação dos trabalhadores ocorre em meio à tentativa de manter parte das operações da Oi durante o processo de falência.

A administração judicial afirma que a companhia ainda presta serviços considerados essenciais a órgãos públicos. Entre eles estão estruturas relacionadas aos números de emergência 190, 192 e 193, que, segundo o documento, ainda não haviam sido transferidas para a empresa Método.

A massa falida afirma que a continuidade das atividades é provisória e deve ocorrer até a alienação dos ativos da companhia ou enquanto houver condições financeiras para mantê-la.

A Administração Judicial Conjunta pediu ao juiz a liberação dos valores depositados em conta judicial para viabilizar o pagamento das rescisões.





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