O que o Brasil tem a dizer sobre o acordo bilionário da Meta nos EUA
As restrições propostas no acordo nos Estados Unidos encontram respaldo em diretrizes nas quais o Brasil se embasou para ter uma legislação que proteja, de fato, crianças e adolescentes no mundo virtual: o ECA Digital (Lei 15.211/2025).
Orientações médicas, como as que constam em manuais da Sociedade Brasileira de Pediatria, além do guia Crianças, Adolescentes e Telas, publicado pelo governo federal em 2025, associam, por exemplo, o uso noturno das redes sociais à privação de sono e à perda de rendimento escolar.
O acordo histórico nos EUA revela um movimento de virada conceitual: o foco da regulação dessas plataformas sai da moderação de conteúdo de terceiros, que atua depois do dano consolidado, e passa para o desenho do próprio serviço, definido antes de o aplicativo entrar no ar. É o caso da rolagem infinita, da reprodução automática de vídeos e das notificações que chamam o usuário de volta, práticas que o guia de 2025 classifica como design manipulativo.
Nesse movimento, o Brasil está um passo à frente. A partir do ECA Digital, passamos a olhar para a arquitetura das plataformas. Nos últimos dias, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok pelo feed sem cadastro, formato que entrega conteúdo personalizado sem exigir conta.
Consequentemente, sem saber a idade do usuário, a plataforma não tem como oferecer a proteção reforçada que a lei garante às crianças e aos adolescentes. A empresa ainda pode se defender no processo administrativo.
Paralelamente, a União ajuizou ação civil pública, procedimento utilizado para defender direitos de toda a coletividade, contra o Discord, depois de encerradas as tratativas consensuais conduzidas pela Advocacia-Geral da União no caso da menina de 13 anos induzida à morte.





