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o que muda para a empresa e os credores · Economia Real


A Justiça do Rio de Janeiro decretou na segunda-feira (19) o encerramento da recuperação judicial do Grupo Americanas. A sentença é do juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial da capital fluminense. Ele concluiu que a varejista cumpriu todas as obrigações do plano que venceram nos dois anos seguintes à homologação, como exige a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).

Na prática, a empresa deixa de operar sob supervisão do Judiciário. A expressão “em recuperação judicial” deve sair dos nomes das empresas do grupo nos registros oficiais.

A sentença também manda comunicar a Junta Comercial e a Receita Federal, dissolver o comitê de credores e dispensar a administração judicial. Antes de ser dispensada, a administração judicial precisa entregar um relatório final sobre a execução do plano em 15 dias e prestar contas em 30 dias.

O fim do processo não apaga as dívidas que ainda vão vencer. Os pagamentos previstos para os próximos anos continuam obrigatórios. Se a companhia deixar de cumprir alguma parcela, o credor pode cobrar na Justiça ou até pedir a falência. “Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, escreveu o magistrado.

O que a Americanas disse

Em fato relevante, a varejista afirmou que a decisão é um marco importante em sua trajetória e abre uma nova fase para os negócios. No mesmo comunicado, agradeceu a funcionários, fornecedores, clientes e parceiros.

A empresa também disse que segue comprometida com o crescimento das operações e com a melhoria da experiência dos clientes. O texto é assinado pelo diretor financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchon.

O anúncio saiu depois do fechamento da bolsa. As ações da Americanas subiram quase 7% e terminaram cotadas a R$ 5,97 na segunda.

Quem pode recorrer

A administração judicial e o Ministério Público do Rio de Janeiro deram pareceres favoráveis ao encerramento. Nem todos os credores, porém, concordaram.

O grupo mais forte de opositores é o dos “bondholders”, investidores que compraram títulos da Americanas em dólar. Eles afirmam que seus créditos foram convertidos para reais sem autorização e que, por isso, receberam menos do que deveriam.

O juiz rejeitou o argumento. Segundo ele, esses credores aprovaram o plano em assembleia sem ressalvas e assinaram documentos de adesão em que concordavam com as regras de conversão. A sentença também aponta que eles aceitaram o compromisso de não entrar na Justiça e que o prazo para contestar a homologação já tinha passado.

Outros credores também apresentaram objeções.

  • A Casa Toni Comércio de Tintas afirmou não ter recebido seu crédito, que subiu de R$ 19,2 mil para R$ 75,3 mil após uma impugnação na Justiça.
  • A Equilibrium Distribuidora de Medicamentos e a Maia e Borba pediram informações sobre o pagamento de créditos de R$ 261 mil e R$ 1,26 milhão.
  • Já a Itamaraty Empreendimentos Imobiliários e Adelmo Guassaloca cobram cerca de R$ 75 mil em diferenças de aluguel definidas em uma ação renovatória. Os créditos que eles tinham na lista original já foram quitados.

Para o juiz, nenhum desses casos mostra descumprimento do plano. Disputas sobre valores devem ser resolvidas em processos separados, que continuam tramitando na mesma vara.

A decisão ainda pode ser contestada. Os credores que se sentirem prejudicados podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio.

A recuperação judicial da Americanas

A crise começou em 11 de janeiro de 2023. Naquele dia, o então presidente Sergio Rial, com apenas nove dias no cargo, anunciou “inconsistências contábeis” de cerca de R$ 20 bilhões.

Oito dias depois, em 19 de janeiro, a companhia pediu recuperação judicial, e o pedido foi aceito no mesmo dia. Na época, a varejista declarou dívidas de cerca de R$ 43 bilhões.

Em junho de 2023, uma investigação interna concluiu que a antiga diretoria sabia do esquema de fraude contábil e participou dele. Mais tarde, a empresa calculou o tamanho da fraude em R$ 25,2 bilhões.

Em dezembro de 2023, a assembleia de credores aprovou o plano com apoio de 91,14% dos participantes. A Justiça homologou o plano em 26 de fevereiro de 2024.

O ponto central do acordo foi um aumento de capital de R$ 24 bilhões. Metade desse valor veio do trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles, acionistas de referência da empresa. A outra metade veio dos bancos, que trocaram dívidas por ações. O plano também previa o pagamento em parcela única para credores com até R$ 12 mil a receber.

Para credores financeiros, reservou R$ 2 bilhões em um leilão reverso e R$ 6,7 bilhões para quem aceitasse receber antes, com desconto.

O aumento de capital foi oficializado em julho de 2024, e os bancos passaram a ser os principais acionistas, ao lado do trio. Em 25 de março de 2026, a Americanas pediu o encerramento do processo, que agora foi concedido.



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