Mari Ferrer: Instituto pede à PGR federalização do caso – 02/09/2026 – Mônica Bergamo
O Instituto Maria da Penha entrou com uma representação na PGR (Procuradoria-Geral da República) para que o caso da influenciadora Mariana Ferrer seja transferido da Justiça de Santa Catarina para a Justiça Federal.
A solicitação ocorre após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de anular a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora, devido aos constrangimentos sofridos pela jovem durante audiência de instrução do processo. Com a decisão, o caso deve ser reiniciado na primeira instância.
Para a entidade, a federalização do processo é necessária a fim de garantir que a violação ocorrida no passado não volte a acontecer e para que não haja uma revitimização de Mari Ferrer.
No pedido, o Instituto Maria da Penha afirma que o desrespeito à influenciadora segue ocorrendo, uma vez que ela tem tido dificuldades para conseguir acessar a ação na Justiça de Santa Catarina.
“Mesmo com as credenciais em mãos [login e senha], [ela] permaneceu impossibilitada de acessar os autos em razão da classificação do feito sob sigilo nível 2. Em consequência, o direito fundamental de acesso à informação processual permaneceu, na prática, inviabilizado”, diz o documento.
Procurado, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) afirmou que “não há qualquer tipo de violação ao direto da referida parte.” Informaram ainda que “não só os seus advogados [de Mariana Ferrer] têm acesso integral ao processo desde o seu início, como também foi concedida à própria parte a possibilidade de acesso pessoal, mediante a sua expressa manifestação de interesse, o que até o momento não ocorreu.”
O instituto diz ainda que a federalização é necessária para garantir o “cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil perante a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW (Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher)”. O Instituto Pró-Vítima também solicitou a mudança do caso Mari Ferrer para a Justiça Federal.
A iniciativa foi conduzida pelo Núcleo de Gênero da Martins Cardozo, fundado pela advogada Mayra Cardozo e coordenado por Poliane Almeida, que representam o Instituto Maria da Penha.
A transferência de um caso da justiça estadual para federal é medida excepcional, mas prevista na Constituição quando há grave violação de direitos humanos, segundo a entidade. Para que seja concretizada, a PGR deve fazer a solicitação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), a quem cabe a decisão de atender ao pedido ou não.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS
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