Lula sanciona lei que moderniza seguro rural e torna subvenção obrigatória
A lei amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural e permite participação da União como cotista. A União poderá aportar moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos; o estatuto do fundo deverá considerar critérios do zoneamento de riscos agropecuários, e o fundo poderá ter como cotistas seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas.
Como o setor vê a nova lei
A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) classificou a sanção do marco legal como um avanço histórico para consolidar o seguro rural. Em nota, a entidade afirmou que a lei fortalece a previsibilidade do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), aprofunda a integração entre seguro e crédito rural e cria bases para estruturar um Fundo de Catástrofe.
Para a FenSeg, a previsibilidade ajuda a dar sustentação econômica ao seguro em um cenário de riscos climáticos crescentes. A federação afirmou que um sistema de proteção estável diante de eventos extremos, como o Super El Niño, pode preservar renda e investimentos, sustentar a capacidade de produção após adversidades e reduzir a dependência de medidas emergenciais.
O marco legal do seguro rural era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026. A FPA defendia que as novas regras estivessem disponíveis já a partir da safra 2026/27; a lei teve apoio do Mapa e do setor segurador.
* Com informações de reportagens publicadas em 30/09/2026 e 30/09/2026.





