Justiça solta PM réu por morte de estudante de medicina - 17/09/2026 - Cotidiano - FlaNotícias

Justiça solta PM réu por morte de estudante de medicina – 17/09/2026 – Cotidiano


A Justiça decidiu soltar o policial militar Bruno Carvalho do Prado, um dos réus acusados pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, 22. O caso aconteceu em novembro de 2024, durante uma abordagem em um hotel na Vila Mariana, zona sul de São Paulo.

Ele estava preso desde o início de agosto, quando um advogado que representa a família de Marco Aurélio denunciou à Justiça um suposto caso de violência doméstica cometido por Prado.

A defesa do PM entrou com recurso contra a detenção. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do estado nesta quarta (16), que determinou sua soltura.

Prado estava com o PM Guilherme Augusto Macedo, autor do disparo que matou o estudante. Os dois são réus por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e devem ir a júri popular. A defesa dos policiais recorreu, mas o pedido ainda não foi analisado.

A decisão que determinou a soltura foi tomada durante análise virtual de um pedido de habeas corpus apresentado pela antiga defesa de Prado.

Relator do pedido, o desembargador Mazina Martins afirmou que Prado não estava sujeito a medidas cautelares na ação sobre a morte do estudante.

Quanto ao caso de violência doméstica, o relator disse que as medidas protetivas inicialmente decretadas pela primeira instância da Justiça já foram indeferidas em abril, depois que a mulher do PM negar ter sido agredida por ele.

Por isso, o relator considerou que a prisão preventiva era desproporcional.

Prado deverá cumprir medidas alternativas à prisão: comparecer mensallmente em juízo para informar e justificar suas atividades; manter o endereço residencial atualizado junto à vara de origem; não manter contato com familiares de Marco Aurélio ou com testemunhas do processo; e não portar ou possuir arma de fogo, pessoal ou funcional.

Ele também deverá exercer apenas atividades administrativas na Polícia Militar.

“A prisão preventiva havia sido decretada a partir de premissas fáticas e equivocadas que, conforme sustentado reiteradamente pela defesa, não correspondiam adequadamente ao que efetivamente constava dos autos”, disse o advogado Reginaldo Coutinho, que atua na defesa de Prado.



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