Juiz acusa Meta de negligência em processo de publicidade fraudulenta
A Meta se ampara em um escudo jurídico que está no coração da maioria das batalhas judiciais contra os gigantes do setor de tecnologia há 30 anos: uma lei americana de 1996 que isenta as plataformas de responsabilidade pelos conteúdos publicados nelas por terceiros.
Na decisão, consultada pela AFP, o juiz P. Casey Pitts considera que a Meta de fato destruiu ou deixou desaparecer dados essenciais, causando prejuízo ao autor da ação.
A empresa afirmou que precisou de dois anos para descobrir a existência dos dados em seus próprios sistemas, algo que “simplesmente não é crível”, afirmou o magistrado.
A Meta também alegou que nunca teve em seu poder os anúncios da maneira como são exibidos aos usuários, já que estes são montados nos telefones ou computadores.
O juiz descartou o argumento com base nas declarações de um engenheiro da empresa: a Meta “poderia ter preservado os dados, mas escolheu não fazê-lo”.
O magistrado, no entanto, não considerou que houvesse intenção de causar dano e preferiu qualificar a conduta do grupo como “negligência grave”.





