Governo cria cadastro público de anúncios para combater golpes
A portaria é uma iniciativa conjunta de órgãos do governo federal ligados ao tema. O texto foi elaborado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e pela Sedigi (Secretaria Nacional de Direitos Digitais), do Ministério da Justiça, e pela Secretaria de Políticas Digitais, vinculada à Presidência da República.
Descumprimento pode gerar punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. As multas vão de R$ 900 a R$ 14 milhões, conforme a condição econômica do infrator e a vantagem financeira obtida.
Regras miram especialmente anúncios que possam expor usuários a golpes financeiros. Plataformas só poderão veicular publicidade de produtos ou serviços financeiros — ou impulsionar esse tipo de conteúdo — após confirmar dados do contratante, como identidade e validade de autorização junto ao órgão regulador do setor.
Norma prevê suspensão da publicidade em caso de inconsistências ou indícios de irregularidade. A veiculação deverá ser interrompida quando houver divergência nas informações apresentadas pelo contratante ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.





