FGTS vai distribuir R$ 13 bilhões do lucro a 138,2 milhões de trabalhadores
Valores serão liberados a todo trabalhador com conta no FGTS com saldo positivo em 31 de dezembro de 2025. Quem começou a trabalhar como celetista neste ano, por exemplo, não receberá a distribuição dos lucros. Os valores recebidos evoluem conforme o saldo no último dia do ano passado.
Distribuição dos resultados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi estabelecida pela Lei nº 13.446/2017. A determinação, criada em 2016, incrementa a rentabilidade básica anual (Taxa Referencial, a TR, + 3% ao ano) das contas de FGTS dos trabalhadores, por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo. Cabe ao Conselho Curador do FGTS definir o percentual do lucro a ser distribuído.
Lucro do Fundo de Garantia é registrado a partir das operações da Caixa Econômica Federal. Como agente operador do FGTS, o banco estatal utiliza os recursos em investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. Além disso, há aplicações em títulos públicos federais, com base na governança atribuída ao fundo pelo Conselho Curador.
Distribuição será consultada no extrato de pagamentos do FGTS. A inscrição dos repasses ficará registrada pela inscrição: “AC Cred. Dist. Resultado Ano Base 12/2025”. Para calcular um valor estimado a ser recebido, o trabalhador pode multiplicar o saldo ao final de 2025 por 0,01868341.
Dinheiro disponibilizado não pode ser sacado pelos trabalhadores. O valor será depositado automaticamente nas contas ativas e inativas do fundo, mas não garanta o direito de saque dos recursos. Para a retirada, é necessário se enquadrar em uma das hipóteses definidas pela Lei nº 8.036/90.
Quando posso sacar o FGTS?
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador





