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Empresas têm até dezembro para adotar a escala 5×2 · Economia Real


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Quando passa a valer o fim da 6×1?

De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), divulgou que vai promulgar nesta sexta (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221).

Dessa forma, com PEC sendo promulgada em 16 de outubro, as regras entrariam em vigor em 16 dezembro de 2026.

Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso – após 60 dias da promulgação; 
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais – após 60 dias da promulgação;
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 – após 14 meses

Terceirizados do poder público têm regra diferente

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Como será feito o cálculo das horas de trabalho?

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Salários acima de 21 mil

A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.

*Com informações da Agência Brasil

AGÊNCIA BRASIL

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