confira o que entra e o que fica de fora da lista de perdão · Economia Real
O microempreendedor individual (MEI) com débitos federais em atraso não precisa fazer nenhum pedido para ter as dívidas perdoadas. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram no Diário Oficial da União, em 28 de outubro, a Portaria Conjunta nº 740, que define como será aplicado o perdão. A baixa será feita automaticamente pelos dois órgãos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A regra vale para débitos vencidos até 13 de outubro de 2026 e inclui o valor principal, juros, multas e encargos. No entanto, nem tudo o que vem no boleto mensal de pagamento (DAS) será perdoado. O Economia Real te explica neste texto.
A regras da medida estão na Lei Complementar 238, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 21 de outubro, e deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs. Só na PGFN, as dívidas da categoria somam R$ 12,57 bilhões, e quase 86% desse total é considerado de difícil ou impossível recuperação, segundo o órgão.
Material do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) chegou a informar em outubro que o MEI teria de solicitar a anistia à PGFN. A portaria e o próprio esclarecimento da Procuradoria, publicado em 4 de novembro, confirmam que isso não será necessário.
O que será perdoado
A Lei Complementar 238 concede o perdão integral dos débitos com a União de responsabilidade do MEI e especifica quais dívidas entram na conta. Entra na conta do perdão a contribuição do próprio empreendedor ao INSS, que assegura direitos como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.
Isso significa perdoar toda a parte federal do boleto mensal do MEI, o DAS. A guia reúne três valores:
- INSS: 5% do salário mínimo, hoje R$ 81,05, recolhido para a União;
- ICMS: R$ 1, para o estado, cobrado de quem atua no comércio ou na indústria;
- ISS: R$ 5, para o município, cobrado de quem presta serviços.
Os demais tributos federais do Simples Nacional, como Imposto de Renda da pessoa jurídica, CSLL, PIS, Cofins e IPI, não são cobrados de quem está no regime do MEI. Por isso, o INSS é o único débito federal do DAS, e é essa parcela que será cancelada, com juros, multas e encargos.
Para entrar na regra, a guia precisa ter vencido até 13 de outubro de 2026, e a pessoa tinha de estar enquadrada como MEI na data do vencimento. Como o DAS vence no dia 20 do mês seguinte, o último boleto incluído é o de agosto, que venceu em 20 de setembro.
O cancelamento vale para dívidas em qualquer situação:
- inscritas ou não na Dívida Ativa da União;
- em cobrança administrativa ou judicial;
- protestadas, parceladas, negociadas, garantidas ou suspensas.
Quem deu baixa no CNPJ ou virou microempresa depois do vencimento da dívida também tem direito, desde que a mudança não tenha efeito retroativo que tire o enquadramento como MEI na época.
O que não será perdoado dos MEIs
Cinco tipos de cobrança ficam de fora:
- 1 – ICMS e ISS: os valores de R$ 1 e R$ 5 cobrados no DAS para estados e municípios continuam devidos, mesmo que estejam no mesmo boleto da contribuição perdoada;
- 2 – guias vencidas depois de 13 de outubro: o DAS de setembro, que venceu em 20 de outubro, e os seguintes precisam ser pagos normalmente;
- 3 – períodos em que a pessoa não era MEI: débitos de quando o CNPJ estava em outro enquadramento não entram na regra;
- 4 – débitos federais fora do DAS: a lei e a portaria tratam apenas da contribuição do empreendedor ao INSS. Ficam de fora, por exemplo, a multa por atraso na entrega da declaração anual (DASN-Simei) e a contribuição de 3% paga por quem tem empregado;
- 5 – dívidas com bancos e outras empresas: empréstimos, cartão e contas atrasadas não fazem parte do perdão.
Além disso, quem já quitou débitos antigos não terá o dinheiro devolvido. Em parcelamentos ativos, os valores pagos serão abatidos da dívida, e só o saldo que sobrar será cancelado.
Imagem: ECONOMIA REAL COM IA

Como aderir
Não é preciso aderir. A Receita Federal vai cancelar as dívidas que ainda não foram para a dívida ativa, e a PGFN, as que já estão inscritas. O trabalho começa em 1º de janeiro de 2027, e essa é a data oficial da extinção dos débitos, mesmo que a baixa apareça nos sistemas dias depois.
Parcelamentos e acordos que tenham apenas dívidas perdoadas serão encerrados na mesma data. Os acordos mistos, com débitos que entram e que não entram no perdão, serão revistos sem necessidade de pedido, segundo a portaria. A PGFN orienta acompanhar a situação nos portais oficiais.
A única exceção é quem contesta a dívida na Justiça. Nesse caso, o MEI precisa desistir da ação e renunciar ao direito discutido, sem pagar honorários advocatícios.
O pedido, com o comprovante do protocolo da desistência do processo, deve ser feito no Portal de Serviços da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br) ou no Regularize (regularize.pgfn.gov.br), conforme o órgão responsável pela cobrança. A desistência também pode ser registrada no processo, a pedido da PGFN.
Como não perder o perdão
O benefício tem uma condição: quem continuar como MEI precisa pagar em dia as contribuições de janeiro a junho de 2027, que vencem de fevereiro a julho. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida antiga volta a ser cobrada, descontados os valores pagos.
Nesse caso, os parcelamentos encerrados em janeiro não serão retomados. A cobrança segue sobre o saldo total. A verificação será feita com base na declaração anual do MEI (DASN-Simei) e nos registros de pagamento.
A exigência não vale para quem já fechou o CNPJ ou migrou para microempresa.
Tira-dúvidas
- Como saber se tenho dívidas que serão perdoadas?
Débitos inscritos em dívida ativa aparecem no Regularize, na opção “Consulta Dívida Ativa”. Os demais podem ser consultados no Portal de Serviços da Receita, em “Minhas Dívidas e Pendências”. Os dois sites pedem login com a conta gov.br nível prata ou ouro.
- As dívidas continuam sendo cobradas até janeiro?
Sim. Segundo a PGFN, os débitos permanecem exigíveis até a baixa, em janeiro de 2027, e podem ser regularizados pelos meios atuais, como o Desenrola MEI. Vale lembrar que o valor pago não será devolvido depois.
- Meu MEI seria excluído do Simples Nacional por causa dessas dívidas. O que acontece?
Os avisos de exclusão do Simples ou de desenquadramento do MEI com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027 serão cancelados automaticamente quando a única causa for a dívida perdoada. Se houver outros motivos, o caso será revisto. Quem já foi excluído terá a opção restabelecida.
- Tenho bens penhorados por causa da dívida. Vou receber de volta?
Sim. Com a extinção do débito, as cobranças judiciais são encerradas e as garantias são liberadas. Se a garantia também cobrir dívidas que não foram perdoadas, a liberação será parcial.
- O perdão conta para a aposentadoria?
A portaria determina que a Receita e a PGFN enviem ao INSS a lista dos débitos perdoados, mas não detalha como esses meses serão tratados no tempo de contribuição.
Como evitar golpes
O governo enviou avisos aos MEIs beneficiados nos dias 22 e 26 de outubro. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, as mensagens são enviadas apenas pelo WhatsApp oficial e verificado do gov.br, no número (61) 3207-3332.
Para não cair em golpes, siga estas orientações:
- desconfie de quem cobrar taxa para “liberar” ou “garantir” o perdão, já que não existe pedido nem cobrança;
- não clique em links enviados por outros números, e-mails ou SMS;
- não informe senha do gov.br, dados bancários ou códigos recebidos por mensagem;
- consulte as dívidas apenas nos sites oficiais, digitando o endereço no navegador;
- pague o DAS somente por guias emitidas no Portal do Empreendedor ou no app MEI.
O que muda para o MEI a partir de 2027
O perdão faz parte do Prospera MEI, pacote do governo federal que altera a Lei do Simples Nacional. Veja as principais medidas:
- Perdão de dívidas: os débitos federais do DAS, que correspondem à contribuição ao INSS, vencidos até 13 de outubro de 2026 serão cancelados em 1º de janeiro de 2027, sem pedido. Para manter o benefício, é preciso pagar o DAS em dia de fevereiro a julho de 2027.
- Teto de faturamento: o limite anual, de R$ 81 mil desde 2018, sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
- Funcionários: o MEI poderá contratar até dois empregados com carteira assinada, que devem receber um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Compras públicas: aumenta o valor das licitações exclusivas para pequenos negócios, e o teto por serviço no Contrata+Brasil passa de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil.
- Dívidas com bancos: pelo Desenrola 3.0, o Ministério da Fazenda prevê leilões para comprar dívidas de MEIs com desconto mínimo de 90%, repassado ao empreendedor.
- Pix MEI:o repasse de até R$ 5 mil para investir no negócio só começa em 2027 e não faz parte da lei sancionada. O dinheiro não precisa ser devolvido, mas deve ser usado na compra de máquinas, ferramentas e insumos. A meta é atender cerca de 1 milhão de MEIs, com prioridade para mulheres e para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. As regras sairão em edital, previsto para o fim deste ano, e ainda não há cadastro aberto.





