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Anatel vai exigir biometria facial para manter linha de celular; veja prazos · Economia Real


Quem tem celular no Brasil vai precisar mostrar o rosto para contratar ou manter uma linha. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que torna obrigatória a validação por biometria facial no cadastro de clientes de telefonia móvel. A medida foi divulgada na quarta-feira (28) e atinge pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).

O cliente fará uma selfie com prova de vida, recurso que confirma que há uma pessoa real diante da câmera. O sistema pode pedir, por exemplo, que o usuário pisque ou mexa a cabeça. Em seguida, a imagem é comparada com bases biométricas já existentes, do governo ou de empresas privadas de autenticação.

O procedimento terá de estar disponível nas lojas próprias e revendas autorizadas, além do site e do aplicativo oficial de cada operadora. No cadastro, o titular informa CPF, nome completo, CEP, endereço e data de nascimento. Estrangeiros sem CPF usam o passaporte.

A norma também prevê situações especiais:

  • linhas para menores de idade ficam no nome de um responsável legal, que faz a validação;
  • menores emancipados podem ter o chip no próprio nome, com comprovação;
  • o cadastro por procuração pública ou assinada pelo gov.br é aceito, com biometria do procurador;
  • quem tem várias linhas pode validar uma única vez e apontar os números que não reconhece.

Se o rosto não for encontrado em nenhuma base, a identidade será conferida com um documento oficial, e a foto dele será comparada com a selfie. Quando nada disso der certo, o atendimento presencial poderá liberar o cadastro, guardando cópia do documento.

A Norma Técnica GT-SEG.2026.11 foi expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel.

A medida foi criada no Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e recebeu aprovação por consenso no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). O objetivo é impedir que chips sejam habilitados com dados falsos ou de outras pessoas.

Empresas com CNPJ ficam fora da exigência, com exceção dos MEIs. Nesses casos, o contrato deverá obrigar a pessoa jurídica a manter um registro de quem usa cada número.

Como a medida pode frear golpes

Hoje, muitos golpes começam com um chip ativado no CPF de outra pessoa. Com esse número, criminosos criam contas de WhatsApp falsas, aplicam fraudes por SMS e dificultam o rastreamento pela polícia. Ao exigir o rosto do titular, a norma torna mais difícil esconder quem está por trás da linha.

A biometria também passa a ser cobrada na troca de chip e na portabilidade. Esses dois pedidos são usados por golpistas para tomar o número da vítima e receber códigos de acesso a bancos e aplicativos.

  • Uma dica importante: faça a validação apenas nas lojas, no site ou no aplicativo oficial da sua operadora. Desconfie de links recebidos por mensagem que peçam selfie ou dados pessoais em nome da Anatel.

(fOTO: BANCO DE IMAGENS/CANVA)

Biometria facial será usada para dar mais proteção às linhas de celular

Veja os prazos

  • 30 de setembro de 2027: fim do prazo para as operadoras adotarem a biometria nas novas linhas pré-pagas;
  • 31 de dezembro de 2027: a exigência passa a valer para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e qualquer alteração cadastral pedida pelo cliente;
  • 1º de novembro de 2028: quem ainda não fez a validação recebe aviso sobre o risco de suspensão;
  • 31 de dezembro de 2028: último dia para o recadastramento das linhas antigas;
  • 1º de janeiro de 2029: começa a suspensão de 120 dias das linhas não regularizadas;
  • 1º de maio de 2029: os números que seguirem sem biometria são cancelados;
  • 1º de junho de 2029: nenhuma linha de pessoa física ou MEI poderá funcionar sem a validação.

O que acontece com quem não fizer a biometria

Durante os quatro meses de suspensão, o cliente mantém o número, mas só consegue falar com a operadora para fazer o cadastro e ligar para serviços de emergência, como Samu e polícia. Nesse período, a empresa deve avisar a cada cinco dias que o prazo final é 30 de abril de 2029. Na última semana, a notificação passa a ser diária.

Os alertas devem chegar, no mínimo, por SMS, WhatsApp, quando houver, e pela área logada do cliente. Passado o prazo sem resposta, a linha é cancelada.

O que muda para as operadoras

As empresas terão de usar sistemas capazes de identificar fotos impressas ou exibidas em tela, vídeos gravados, máscaras e montagens feitas com inteligência artificial, como os deepfakes. Enquanto o cadastro não for concluído, o chip novo só poderá ser usado para contato com a própria operadora.

As companhias também precisam guardar os dados por cinco anos após o fim do contrato e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir de setembro de 2027, terão de enviar todo mês à Anatel indicadores sobre o avanço do recadastramento. Quem descumprir as regras fica sujeito a sanções.



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