‘Alvo’ do STF, Justiça do Trabalho é mais rápida e faz mais conciliações
Em entrevista à coluna, a ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, afirmou que “não se discute a possibilidade de a terceirização existir”, mas avaliou que o STF teria “alargado” o entendimento sobre o tema.
Isso quer dizer que ministros do Supremo estariam validando qualquer contrato, mesmo os evidentemente fraudulentos, sob o argumento da terceirização.
Como exemplo, Luciana Conforti citou uma decisão da Justiça do Trabalho, cassada pelo STF, que reconhecia o vínculo empregatício entre um hospital e uma médica, obrigada a abrir uma PJ para receber sua remuneração.
“Não era um hospital contratando uma empresa ou uma cooperativa de médicos, responsável por fornecer os serviços de um determinado número de cardiologistas ou de psiquiatras”, ilustrou a presidente da Anamatra.
Nesse caso específico, segundo as provas colhidas, não teria havido uma terceirização, mas sim uma fraude trabalhista.
“Além do pagamento, havia subordinação, habitualidade e pessoalidade (só a profissional poderia desempenhar a função para a qual havia sido admitida)”, explicou Luciana Conforti, citando os quatro elementos determinantes de uma relação de emprego típica.





