A violência digital entre adolescentes numa sociedade que banaliza o ódio
Quando há indícios de que o suspeito é adolescente, o relatório produzido pelo Centro segue com uma sinalização específica, para que sejam aplicadas as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. E, se esse adolescente também estiver em situação de ameaça, exploração ou vulnerabilidade, a apuração do ato não impede seu encaminhamento à rede de proteção.
Na prática, o fluxo garante uma intervenção institucional precoce capaz, inclusive, de inibir uma exposição pública desnecessária desse adolescente e, consequentemente, uma eventual responsabilização sem nenhum acompanhamento.
A notificação pelo novo sistema passa a ser exigida em etapas, ao longo dos próximos meses. O dever de remover o material de imediato e preservar as provas já vale. A portaria aceita ainda a comunicação feita a centrais estrangeiras, como o NCMEC, desde que as informações estejam acessíveis às autoridades brasileiras.
O modelo demanda cautelas que não convém esconder. O dever de reporte deve ser equilibrado com a privacidade e a proteção de dados pessoais. Até onde uma empresa pode, e deve, olhar em mensagens privadas? A troca de imagens entre adolescentes da mesma idade também gera alertas, e o sistema precisará distinguir a exposição vingativa da imprudência, dando a cada caso a resposta proporcional, seja educativa, protetiva ou socioeducativa.
Durante muito tempo, proteger crianças e adolescentes na internet coube apenas às famílias. O ECA Digital divide esse ônus com quem desenha o ambiente em que a violência acontece. Do outro lado da tela há sempre alguém, às vezes um colega da escola. Proteger a menina exposta e alcançar esse menino antes que ele repita o gesto estão abarcados dentro do mesmo dever, e agora ele também é das plataformas.
*Lílian Cintra de Melo é doutora em direito pela Universidade de São Paulo, com período sanduíche em Harvard. É advogada e atuou como Secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 2024 a 2026, participando da elaboração do ECA Digital.





