YouTube infringiu regra do TSE ao indicar vídeo de candidato, diz UFRJ
Para realizar o experimento, a equipe criou três “personas” em navegadores sem login: uma alinhada ao presidente Lula, candidato do PT à reeleição; outra ao senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PT); e uma de controle, que só via entretenimento, futebol e afins. Cada uma foi “treinada” assistindo 30 segundos de vídeos de 36 canais escolhidos. Três vezes por dia (10h, 15h e 20h), um robô abria os Shorts da página inicial e registrava os 50 primeiros vídeos sugeridos. Depois, os canais recomendados foram cruzados com a lista de redes sociais das candidaturas publicada pelo TSE.
No total, foram 3.649 recomendações vindas de 2.459 canais. As de candidatos foram poucas, cerca de uma em cada 83. Mas a regra não prevê margem de tolerância: o canal declarado simplesmente não pode aparecer.
Quem mais apareceu:
- Fernando Haddad (PT-SP), com 7 recomendações; Gleisi Hoffmann (PT-PR), com 6; Lula, com 5.
- Jerônimo Rodrigues (PT-BA), Nikolas Ferreira (PL-MG) e Simone Tebet (PSB-SP), com 2 cada.
- Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Sergio Moro (PL-PR), Deltan Dallagnol (Novo-PR), Tabata Amaral (PSB-SP) e Glauber Braga (PSOL – RJ), entre outros, com 1.
Há o outro lado do balcão. Sete candidatos tiveram vídeos recomendados por canais que não estavam no cadastro do TSE. Cinco não declararam o YouTube: Bruno Pedrosa (PT-CE), Emily Santos (PL-PI), Olivia Motta (Republicanos-PB), Delegado Edson Moreira (PL-MG) e Gabi Magsan (PODE-SP). Dois informaram um endereço diferente do canal que usam: Wanderley Pedroso (PRD-SP) e Mendonça Filho (PL-PE).
A recomendação de conteúdo é explicitamente proibida pelo TSE. A Resolução nº 23.732 de 2024 diz que “os provedores de aplicação que utilizarem sistema de recomendação a usuárias e usuários deverão excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral nos termos do § 1º deste artigo e, com exceção das hipóteses legais de impulsionamento pago, os conteúdos neles postados”.





