Justiça do Rio nega liminar para Vasco usar Maracanã contra o Boca - FlaNotícias
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Justiça do Rio nega liminar para Vasco usar Maracanã contra o Boca


Ao negar a liminar, a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco disse que há uma divergência técnica entre as partes e a Justiça não tem, no estágio atual do processo, elementos suficientes para tomar uma decisão em caráter liminar.

“Havendo divergência entre os elementos técnicos apresentados, torna-se necessária a adequada aferição de sua metodologia, premissas, critérios utilizados, dados considerados e respectivas conclusões, providência que não pode ser realizada de maneira superficial em sede de cognição sumária”, escreveu ela, emendando em seguida:

Em termos simples, não cabe ao Poder Judiciário definir quantas partidas de futebol podem ser jogadas no período compreendido entre o dia 18/10/2026 (quando jogarão Fluminense e Santos) e o dia 22/10/2026 (quando jogarão Flamengo e Estudiantes) sem que cada partida jogada danifique o gramado a ponto de prejudicar a próxima.

A magistrada acrescentou que “quando a solução da controvérsia depende de questões que extrapolam o conhecimento ordinário e cuja adequada avaliação exige conhecimento técnico específico, o processo dispõe de mecanismos próprios para essa finalidade, especialmente a prova pericial, nos termos da legislação processual”.

Para ela, “se os documentos técnicos produzidos unilateralmente pelas partes são contraditórios ou insuficientes para permitir uma conclusão segura acerca da questão controvertida, não se mostra adequado reconhecer, em sede liminar, a existência de probabilidade do direito com base na simples preferência por um dos laudos”.

A juíza ponderou que não se trata de afirmar que o direito alegado pelo Vasco seja inexistente, mas, sim, de “reconhecer que, no atual estágio processual, não há elementos suficientemente seguros para afirmar sua probabilidade, justamente porque a questão central da demanda depende de uma avaliação técnica que ainda não foi adequadamente submetida ao contraditório e à apreciação por profissional dotado da expertise necessária”.





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