juiz dos EUA rejeita processos
O juiz Amit Mehta concluiu que a conduta descrita não se enquadra como ilegal sob a lei antitruste. “Os autores alegaram apenas que têm uma ‘expectativa’ de que o Google lhes enviará tráfego de busca se disponibilizarem seu conteúdo de graça. Mas expectativa não é acordo. É simplesmente como funciona um mecanismo de busca geral”, escreveu.
No caso da Chegg, a empresa disse que o Google teria “raspado” conteúdo educacional para alimentar modelos Gemini. A plataforma afirmou que a IA conseguiria recriar materiais semelhantes, o que teria contribuído para a queda de tráfego no site.
A Penske argumentou que seria injusto indexar páginas para busca orgânica e, ao mesmo tempo, coletar o conteúdo para respostas de IA sem opção de recusa. Para Mehta, porém, a “expectativa” de tráfego não cria uma relação formal que permita aplicar a lei antitruste nesses termos.
Por que a decisão pesa para o debate sobre IA na busca
Mehta reconheceu que editoras e criadores podem sofrer impactos econômicos com a mudança no funcionamento da busca. “O tribunal não trata com leveza os danos alegados pelos autores. Nem é insensível à situação em que os editores agora se encontram e às consequências para jornalistas, educadores e outros criadores online cujo conteúdo o Google pega e reaproveita sem compensação”, afirmou.
O juiz também indicou que a Justiça não pode substituir o papel do Legislativo para lidar com efeitos de novas tecnologias. “O tribunal está vinculado a aplicar a lei apenas como ela está escrita, não como o tribunal ou qualquer parte acredita que deveria ser”, escreveu.





