plano pode adiar rescisões por até 3 anos
Lei de recuperação judicial prevê prazos diferentes para verbas trabalhistas. Salários atrasados dos últimos três meses devem ser pagos sem desconto em até 30 dias, limitados a cinco salários mínimos (R$ 8.105) por trabalhador.
Outras parcelas podem ser pagas em até um ano. O excedente salarial, a multa de 40% do FGTS, o aviso-prévio, o 13º e as férias entram nessa regra.
Empresa pode propor desconto, mas a medida depende de aprovação em assembleia. A lei permite reduzir valores desde que a maioria simples dos trabalhadores presentes na assembleia geral de credores trabalhistas aprove a proposta.
Sem desconto, companhia pode pedir mais prazo em condições específicas. Se houver garantia de pagamento, a lei permite prorrogar por mais dois anos o valor excedente.
Especialistas e reação sindical
Paulo Renato Fernandes orienta ex-funcionários a acompanhar o processo e conferir os dados. O professor de Direito do Trabalho da FGV afirmou que, se os credores não chegarem a um acordo, a empresa pode falir, o que dificulta pagamentos.





