13º salário será antecipado em 2026; veja as duas datas-limite e como calcular · Economia Real
Quem trabalha com carteira assinada deve receber a primeira parcela do 13º salário até segunda-feira, 30 de novembro. A segunda metade tem prazo antecipado em 2026 e precisa cair na conta até sexta-feira, 18 de dezembro.
A antecipação acontece por causa do calendário. A lei fixa o dia 20 de dezembro como limite para a segunda parcela, mas neste ano a data cai num domingo. Quando o prazo termina em domingo ou feriado, o patrão deve pagar no último dia útil anterior. Quem atrasar está sujeito a multa.
A empresa pode adiantar o pagamento a qualquer momento a partir de fevereiro, mas não pode passar das datas-limite. O trabalhador que pediu por escrito, em janeiro, para receber a primeira metade junto com as férias já teve esse valor depositado.
O pagamento deve ser feito em duas vezes. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) o empregador que quita tudo numa parcela só, em dezembro, também pode ser multado.
As datas do 13º em 2026:
- Primeira parcela (metade do valor, sem descontos): até 30 de novembro (segunda-feira);
- Segunda parcela (restante do pagamento, com descontos): até 18 de dezembro (sexta-feira).
Como o valor é calculado
A conta é simples: divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Todo mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como mês inteiro.
Horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade também entram na base de cálculo.
A primeira parcela corresponde a metade do valor, sem nenhum desconto. Na segunda, a empresa paga o restante e desconta a contribuição ao INSS e, quando houver, o Imposto de Renda. A regra que zerou o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês, em vigor neste ano, também vale para o 13º.
- Exemplo: quem ganha R$ 2.400 por mês e trabalhou o ano todo recebe R$ 1.200 até 30 de novembro. Os outros R$ 1.200, menos o desconto do INSS, chegam até 18 de dezembro.
Se a pessoa foi contratada em março, ela deve pegar esses R$ 2.400, dividir por 12 e depois multiplicar por 10, que é o número de meses que ela trabalhou. Nessa conta, o 13º dela é de R$ 2.000 no total.
Quem tem direito
Recebem o 13º:
- empregados com carteira assinada, urbanos ou rurais;
- empregadas e empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- quem foi contratado durante o ano, de forma proporcional;
- trabalhadoras em licença-maternidade;
- quem ficou afastado por doença ou acidente de trabalho, observadas as regras de quem paga cada parte.
Quem pediu demissão, foi dispensado sem justa causa ou terminou um contrato por prazo determinado também recebe o valor proporcional, junto com a rescisão.
O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao 13º. Além disso, quem acumula mais de 15 faltas sem justificativa em um mês pode ter aquele mês descontado do cálculo, ou seja, perde 1/12 do valor.
13º do INSS
A maioria dos aposentados e pensionistas do INSS não terá 13º no fim do ano porque já recebeu. Pelo sétimo ano seguido, o governo antecipou o abono anual, por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março.
A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 25 de maio e 8 de junho. Ao todo, foram R$ 78,2 bilhões para 35,1 milhões de benefícios.
AGÊNCIA BRASIL

A exceção são os segurados que começaram a receber a partir de maio. Esse grupo terá o 13º depositado junto com a folha de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o último número do cartão de benefício, sem contar o dígito depois do traço. Nos benefícios temporários ou concedidos depois da antecipação, o valor é proporcional ao período recebido.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.621):
- final 1: 24 de novembro;
- final 2: 25 de novembro;
- final 3: 26 de novembro;
- final 4: 27 de novembro;
- final 5: 30 de novembro;
- final 6: 1º de dezembro;
- final 7: 2 de dezembro;
- final 8: 3 de dezembro;
- final 9: 4 de dezembro;
- final 0: 7 de dezembro.
Para quem ganha acima do piso:
- finais 1 e 6: 1º de dezembro;
- finais 2 e 7: 2 de dezembro;
- finais 3 e 8: 3 de dezembro;
- finais 4 e 9: 4 de dezembro;
- finais 5 e 0: 7 de dezembro.
Têm direito ao abono os segurados que receberam aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia não dão direito ao 13º.
O valor pode ser consultado no site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”, ou pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.





