EUA: Trump pede a Supremo para aplicar restrições ao voto – 27/07/2026 – Mundo
O governo do presidente Donald Trump pediu à Suprema Corte dos Estados Unidos, nesta segunda-feira (27), que permita a implementação em todo o país do decreto presidencial destinado a endurecer as regras para votação por correio antes das eleições de meio de mandato, previstas para novembro, que decidirão o controle do Congresso.
Em um documento, o Departamento de Justiça solicitou que os ministros suspendam a decisão de uma juíza federal que impede a aplicação da diretiva de Trump em 23 estados —a maioria governados por democratas— e na capital que contestaram a ordem como sendo inconstitucional, enquanto o processo judicial segue em andamento. Uma resposta deve ser dada até o dia 3 de agosto.
O decreto de Trump, emitido em março, faz parte de seus esforços mais amplos para fazer mudanças nas eleições americanas. O republicano, que fez acusações falsas de fraude generalizada nas eleições dos EUA, incluindo sua derrota em 2020 para o democrata Joe Biden, tem pressionado o Congresso controlado pelos republicanos a aprovar um controverso pacote de restrições ao voto chamado Lei SAVE America.
Trump prometeu acabar com o uso de cédulas de votação por correio em todo o país antes das eleições de meio de mandato e há muito tempo questiona a segurança dessas cédulas, embora evidências de fraude eleitoral sejam raras.
Restringir as cédulas de votação por correio tenderia a beneficiar desproporcionalmente os republicanos, dado que os eleitores democratas tradicionalmente têm sido mais propensos a usar cédulas de votação por correio do que os eleitores republicanos.
A juíza federal Indira Talwani rejeitou o argumento do governo de que os estados não tinham a legitimidade jurídica necessária para contestar o decreto de Trump. Em junho, Talwani decidiu que o presidente não tinha autoridade para ordenar mudanças na forma como os estados administram as eleições federais, observando que, segundo a Constituição dos EUA, cabe aos estados determinar os requisitos de elegibilidade dos eleitores.
O governo afirmou que os ministros da Suprema Corte deveriam suspender a decisão de Talwani porque a ação judicial é prematura.
As agências federais “ainda estão deliberando sobre como (se é que vão) implementar a ordem, mas o tribunal de primeira instância decidiu preventivamente que qualquer coisa que as agências possam escolher fazer será necessariamente ilegal”, disse o Departamento de Justiça em seu documento.
O decreto de Trump determinou ainda que o Departamento de Segurança Interna (DHS, na sigla em inglês) compile e transmita aos estados uma lista de cidadãos americanos elegíveis para votar em cada estado, e que o Departamento de Justiça priorize a investigação e o processo de autoridades eleitorais estaduais e locais que emitam cédulas para pessoas consideradas “não elegíveis” para votar em pleitos federais.
O texto também exigiu que o Serviço Postal dos EUA entregue cédulas apenas aos eleitores na lista aprovada de votação por correio de cada estado. O Serviço Postal recentemente começou a implementar a diretiva de Trump.
Os estados que contestam a medida, incluindo Califórnia e Massachusetts, entraram com ação no tribunal federal de Boston para contestar a ordem de Trump. Um grupo de 12 procuradores-gerais de estados republicanos interveio no caso para defender a diretiva presidencial.
Talwani concluiu que as alegações feitas pelos estados contestantes não eram prematuras, como o governo havia argumentado, e que eles tinham legitimidade jurídica para processar a diretiva de Trump porque enfrentariam interrupção em seu gerenciamento eleitoral, com aumento de custos de conformidade às novas diretrizes e uma ameaça crível de processo criminal.
A juíza também observou que as agências federais não têm capacidade de compilar listas precisas de cidadãos para cada estado.
O Departamento de Justiça havia ao Tribunal de Apelações do 1º Circuito dos EUA (segunda instância), com sede em Boston, que suspendesse a decisão de Talwani com base na visão do governo de que os contestantes não tinham legitimidade para processar. O 1º Circuito rejeitou o pedido no sábado (25).
Em junho, a Suprema Corte rejeitou uma contestação apoiada por republicanos às leis estaduais que permitem que cédulas de votação por correio recebidas após o dia da eleição sejam contabilizadas.





