Fim da escala 6×1 tem semana decisiva com decreto e audiência no STF · Economia Real
O fim da escala 6×1 continua com data marcada. A Emenda Constitucional 141, que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e assegura dois dias de descanso remunerado por semana, segue valendo, e o Supremo Tribunal Federal (STF) não suspendeu nenhum trecho da nova regra.
O que vai acontecer nesta terça-feira (10) é uma audiência de conciliação, convocada pelo ministro Flávio Dino. Ele é relator de duas ações apresentadas pelo comércio e pela indústria contra as regras de transição. Na decisão, Dino deixou claro o limite da conversa: “Não estão em discussão a redução da jornada semanal nem a ampliação do repouso semanal remunerado”.
Segundo o ministro, o objetivo do encontro é ajudar a colocar em prática a decisão do Congresso, esclarecer dúvidas jurídicas, resolver contradições e preencher lacunas do texto.
Um dia antes, nesta segunda-feira (9), o governo federal deve publicar o decreto que regulamenta o fim da 6×1. O texto vai orientar as empresas sobre como organizar as escalas e distribuir as folgas ao longo do mês. O Economia Real te explica sobre a semana decisiva nesta reportagem.
O que diz a emenda
A mudança foi promulgada em 16 de outubro e prevê duas etapas, sem redução de salário:
- 16 de dezembro de 2026: a jornada máxima cai para 42 horas semanais, a escala 5×2 passa a ser obrigatória e perdem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras;
- 16 de dezembro de 2027: o limite semanal chega a 40 horas.
O teto de oito horas por dia continua o mesmo. A partir de dezembro, um acordo ou convenção coletiva poderá ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas em cinco dias.
O que pedem comércio e indústria
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) foi a primeira a recorrer ao STF, em 3 de novembro. A entidade afirma que não questiona as 40 horas nem o segundo descanso semanal, mas sim o prazo de adaptação. O pedido é para que a primeira etapa seja adiada para 16 de outubro de 2027 e a jornada de 40 horas, para outubro de 2028.
Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, dois meses não bastam para refazer escalas, contratar pessoal e revisar acordos, ainda mais no período de Black Friday, Natal e alta temporada do turismo. Segundo ele, a exigência pode provocar “um colapso operacional” no varejo.
No dia seguinte, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com a segunda ação. A CNI questiona a aplicação imediata das novas regras aos contratos e às convenções coletivas em vigor e os limites impostos à negociação de regimes de compensação. O diretor jurídico da entidade, Alexandre Vitorino, afirma que a emenda tem efeito retroativo sobre o que já foi pactuado entre empresas e trabalhadores.
As duas confederações também pedem que micro e pequenas empresas fiquem fora da primeira etapa até o Congresso aprovar uma lei complementar com regras próprias para esses negócios.
DIVULGAÇÃO/STF
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)
O que disse o relator no STF
Dino ainda não decidiu sobre os pedidos de liminar, mas deu sinais claros. Na decisão da ação do comércio, escreveu que a emenda de transição para o fim da escala 6×1 é “plenamente constitucional em sua finalidade” e que seu conteúdo não está sujeito a acordo.
Sobre o prazo, o ministro lembrou que a primeira etapa corta duas das 44 horas semanais, ou 4,55% da jornada. O impacto maior só vem um ano depois. Em uma análise que chamou de preliminar, Dino avaliou que o prazo de dois meses “não se revela, a princípio, inviável” e citou a capacidade de adaptação do setor privado brasileiro.
O relator também destacou que derrubar uma emenda constitucional é medida excepcional. Cabe ao STF verificar se o Congresso respeitou os limites da Constituição, e não trocar as escolhas dos parlamentares por outras que considere melhores.
Por outro lado, Dino considerou plausíveis os argumentos sobre a transição e reconheceu a importância da negociação coletiva. Por isso, decidiu ouvir as partes antes de qualquer decisão.
Os pontos em discussão
Na audiência, podem entrar em debate cinco temas levantados pelas confederações:
- o prazo de dois meses para a primeira etapa;
- o fim automático das cláusulas coletivas incompatíveis, que afetam regimes como 12×36, turnos de revezamento e plantões;
- a necessidade de acordo novo para distribuir as 42 horas em cinco dias de até 8h24;
- a situação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
- o prazo de até um ano dado apenas às empresas com contratos com o poder público.
A conciliação não encerra o caso. Dino ressaltou que o caminho do acordo não dispensa decisões dele nem do plenário do STF e deixou aberta a possibilidade de novas sessões para outros temas.
Semana decisiva
Antes da audiência, o governo deve publicar o decreto que regulamenta o fim da escala 6×1. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, previu a publicação para esta segunda-feira (9), após alinhar o texto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e com a Casa Civil.
Segundo Marinho, o decreto vai permitir que acordos coletivos distribuam as folgas ao longo do mês, desde que o trabalhador tenha ao menos oito dias de descanso. Uma possibilidade é trabalhar seis dias seguidos e folgar um em uma semana, com três dias de descanso na seguinte. Sem negociação coletiva, a empresa terá de adotar o modelo 5×2.
O texto também deve tratar da escala 12×36, que pode passar em duas horas o limite semanal. A negociação vai definir se esse excedente será pago ou convertido em folga. O ministro afirmou que não haverá lista fechada de setores autorizados a usar escalas diferentes.
Na terça-feira, às 14h, a audiência na Primeira Turma do STF vai reunir confederações empresariais, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e representantes da Câmara e do Senado. As duas Casas têm cinco dias para enviar informações ao Supremo. Depois, AGU e PGR terão três dias cada para se manifestar.
Até lá, a regra não muda: a partir de 16 de dezembro, quem trabalha com carteira assinada passa a ter direito a duas folgas semanais e a uma jornada de até 42 horas.





