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Auxílio-doença sem perícia muda e dá 10 dias para reanálise após negativa · Economia Real


O trabalhador que tiver o auxílio-doença negado na análise de documentos médicos, sem perícia, ganhou uma nova chance de reverter a decisão antes de recorrer. Uma portaria do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6), cria um pedido de reanálise com prazo de 10 dias e muda o caminho de quem acumula negativas.

As regras valem para o auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do auxílio-doença, quando o pedido é feito pelo Atestmed. Esse sistema permite enviar atestados e exames pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, sem passar imediatamente por perícia presencial.

A Portaria Conjunta nº 54 é assinada pelo ministro da Previdência, Wolney Queiroz, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, e já está em vigor.

A mudança chega em um momento de alta nas negativas. Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social analisados pelo Economia Real mostram que o INSS negou 516.377 pedidos de benefícios que dependem de avaliação médica em setembro de 2026, contra 276.429 no mesmo mês do ano passado. A alta é de 86,8%.

O que muda

A portaria traz três mudanças principais:

  • Reanálise antes do recurso: quem tiver o pedido negado por parecer técnico na análise documental pode pedir que a Perícia Médica Federal avalie de novo os documentos. O prazo é de dez dias, contados a partir do momento em que o segurado toma conhecimento da decisão. Nessa etapa, é possível enviar novos documentos médicos ou odontológicos;
  • Perícia obrigatória após duas negativas: depois de dois indeferimentos seguidos pela análise documental, os próximos pedidos serão encaminhados obrigatoriamente para perícia, presencial ou por telemedicina, quando o segurado cumprir os requisitos. A regra vale até que um benefício seja concedido por meio de perícia;
  • Contagem do limite de dias: se o pedido anterior foi aprovado em perícia presencial ou por telemedicina, o limite de duração do benefício concedido pela análise documental volta a ser contado do zero.

As novas regras valem para as negativas comunicadas ao segurado a partir desta sexta-feira.

Como funciona a reanálise

A reanálise vale apenas para negativas por parecer técnico, ou seja, quando a Perícia Médica Federal entende que os documentos não comprovam a incapacidade para o trabalho. Problemas administrativos, como a falta de qualidade de segurado ou de contribuições mínimas, ficam fora dessa possibilidade.

O segurado precisa escolher o caminho com atenção. Quem entrar com recurso durante o prazo de dez dias, sem antes pedir a reanálise, perde o direito a essa nova avaliação. A portaria considera que, nesse caso, a pessoa optou pela via recursal.

Por outro lado, quem pede a reanálise não perde o prazo do recurso. Ele só começa a contar depois que o segurado tomar conhecimento da resposta ao novo pedido. Para quem não pedir a reanálise, o prazo para recorrer conta a partir da ciência da negativa original.

Agora, com a nova portaria, a sequência fica assim:

  • O pedido é negado na análise documental;
  • O segurado tem dez dias para pedir a reanálise, com novos laudos, se tiver;
  • A Perícia Médica Federal analisa de novo;
  • Se a negativa for mantida, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Ministério da Previdência Social/Divulgação

Quem pode pedir o auxílio-doença

O benefício é destinado a segurados do INSS que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por causa de doença ou acidente. Em geral, é preciso ter ao menos 12 contribuições mensais, exigência dispensada em casos de acidente e de algumas doenças graves.

Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.

Pelo Atestmed, o pedido é feito no aplicativo ou no site Meu INSS, com o envio de atestado e exames. Os documentos devem estar legíveis e sem rasuras e precisam trazer:

  • nome do segurado;
  • data de emissão;
  • tempo estimado de afastamento;
  • diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • identificação do profissional responsável.

Desde março, a análise documental pode conceder afastamentos de até 90 dias, e não mais de até 60.

Negativas mais que dobraram em 2026

O Boletim Estatístico da Previdência Social reúne, em uma mesma categoria, os pedidos que dependem de avaliação médica: auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. Os dados não separam o que foi decidido pelo Atestmed e pela perícia presencial.

De janeiro a setembro de 2026, o INSS negou 4,55 milhões desses pedidos. No mesmo período de 2025, foram 2,24 milhões. O número mais que dobrou, com alta de 102,6%. Já as concessões ficaram praticamente estáveis: 3,82 milhões em 2026, contra 3,72 milhões um ano antes.

Com isso, a proporção de negativas mudou de patamar. Em 2025, 37,6% dos pedidos decididos nessa categoria foram negados. Em 2026, a fatia chegou a 54,3%. Desde abril, o INSS nega mais pedidos do que concede nesse grupo de benefícios.

A virada coincide com a ampliação do Atestmed, em março, e com as cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o ministério, o INSS e a Dataprev reforçassem os controles do sistema para reduzir o risco de fraudes, inclusive com a verificação da autenticidade dos atestados.

A fila também continua grande. Em setembro, 1,21 milhão de pedidos aguardavam análise. Desse total, 908 mil esperavam o INSS ou a perícia médica inicial, e 300 mil dependiam de documentos que o próprio segurado ainda precisava apresentar.



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