Trabalhador demitido por causa de voto pode receber salário em dobro · Economia Real - FlaNotícias
Últimas Notícias

Trabalhador demitido por causa de voto pode receber salário em dobro · Economia Real


A empresa não pode demitir um funcionário por causa do voto ou da posição política dele. A dispensa motivada por escolha eleitoral é considerada discriminatória pela lei brasileira, e o trabalhador que passar por isso pode voltar ao emprego ou receber em dobro os salários do período em que ficou afastado, além de pedir indenização por danos morais.

O tema voltou ao centro do debate depois do segundo turno, no domingo (25). Nas redes sociais, parlamentares eleitas e pessoas que se apresentam como empresárias passaram a sugerir a demissão de funcionários que apoiaram o presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral em 2026, até segunda-feira (26), segundo a Agência Brasil.

Até o primeiro turno, o MPT havia recebido 991 denúncias de assédio eleitoral no ano, expedido 501 recomendações, firmado 64 termos de ajuste de conduta e ajuizado 38 ações civis públicas.

De acordo com dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho, o país registrou 135 processos entre janeiro e 4 de outubro, data do primeiro turno. Entre 4 e 24 de outubro, o total chegou a 185, um aumento de 37%, com 50 novas ações trabalhistas no período.

No Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL), a mais votada do estado, com 248.504 votos, compartilhou uma mensagem que orientava patrões a checar as redes sociais dos empregados para ver se eles tinham feito o “L”, gesto associado a Lula. A publicação foi apagada depois.

Na tarde desta terça (27), a parlamentar divulgou uma nota no Instagram. Ela afirma que nunca teve preconceito contra ninguém e que, como empresária, defende o respeito às opções políticas dos trabalhadores. Segundo Índia Armelau, o comentário partiu do compartilhamento de uma publicação de terceiros feita em outra rede e não orientava contratações ou demissões por convicção política.

No Paraná, a vereadora de Londrina e deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, escreveu no X que patrões deveriam demitir empregadas e funcionários petistas.

DIVULGAÇÃO/JUSTIÇA DO TRABALHO

Folheto da campanha No Meu Voto Mando Eu, da Justiça do Trabalho

A Constituição garante a todos a liberdade de convicção política e o voto secreto. Já a Lei 9.029, de 1995, proíbe qualquer prática discriminatória para contratar ou manter alguém no emprego. A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, inclui a opinião política entre os motivos de discriminação vetados no trabalho.

Isso não impede o patrão de ter preferências eleitorais. O que a legislação proíbe é usar o poder de chefe para pressionar, ameaçar ou punir quem pensa diferente.

A empresa continua podendo demitir sem justa causa, pagando todas as verbas da rescisão. A diferença é o motivo: se a dispensa tiver relação com o voto, ela passa a ser ilegal.

O que o trabalhador pode receber

Se a Justiça do Trabalho reconhecer que a demissão foi discriminatória, o empregado pode escolher entre duas opções, segundo o artigo 4º da Lei 9.029:

  • voltar ao emprego, com o pagamento de todos os salários do tempo em que ficou fora, com correção e juros;
  • receber em dobro a remuneração desse período, também corrigida.

Em qualquer dos casos, ainda cabe pedido de indenização por danos morais.

A empresa também está sujeita a multa administrativa de dez vezes o maior salário que paga, valor que sobe 50% se houver reincidência. Ela pode, ainda, ficar proibida de pegar empréstimos em bancos públicos.

Quando vira crime

Demitir por motivo político, depois da votação, é uma ilegalidade trabalhista, mas não é automaticamente um crime eleitoral. A situação muda quando há pressão para interferir no voto.

O Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de prisão, mais multa, para quem usar violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar, ou não votar, em um candidato ou partido (artigo 301). Oferecer dinheiro ou vantagem em troca do voto ou da abstenção também tem pena de até quatro anos (artigo 299). Impedir o funcionário de votar no dia da eleição pode render até seis meses de detenção (artigo 297).

Um caso citado pela Agência Brasil mostra o tamanho do problema. O empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás, ofereceu em vídeo uma viagem com tudo pago para Caldas Novas (GO) a mil apoiadores de Lula, para que eles não fossem votar. A Justiça do Trabalho barrou a ação e fixou multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado nessa situação.

O que conta como assédio eleitoral

Segundo cartilha do MPT, o assédio eleitoral pode acontecer antes, durante e depois da votação, inclusive na seleção para uma vaga. Basta um único episódio para que a prática seja caracterizada. Entre os exemplos estão:

  • prometer aumento ou benefício a quem votar em determinado candidato;
  • ameaçar com demissão ou fechamento da empresa conforme o resultado;
  • obrigar o uso de camiseta, boné ou bóton de campanha;
  • fazer enquete sobre voto entre os funcionários;
  • pedir foto da urna ou exigir saber a seção eleitoral do empregado;
  • perseguir ou vigiar mais quem apoia outro candidato.

Colegas de trabalho, clientes e até subordinados também podem praticar o assédio, não só o patrão.

DIVULGAÇÃO/Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Como denunciar em 4 passos

  1. Guarde as provas: prints de mensagens, áudios, vídeos, e-mails e postagens. Conversas de WhatsApp e Telegram valem, inclusive as encaminhadas por outras pessoas.
  2. Anote datas, nomes dos envolvidos e quem presenciou a situação, já que testemunhas também servem de prova.
  3. Faça a denúncia no site do MPT (mpt.mp.br/assedio-eleitoral), por telefone, por e-mail ou na procuradoria do seu estado. Também é possível usar o canal da Justiça do Trabalho (csjt.jus.br) ou o canal unificado das centrais sindicais (centraissindicais.org.br/ae).
  4. Peça sigilo: o denunciante pode solicitar que sua identidade seja preservada.

Não é preciso esperar a demissão para denunciar. Ameaças e constrangimentos já podem ser levados ao MPT.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

0

About Us

A digital magazine committed to exploring the stories that inform, inspire, about lifestyle, politics, and the world.

Categories

Top Posts

Newsletter

Instagram

0