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operadoras terão 15 dias para bloquear ligações abusivas


Prestadoras terão de notificar o usuário em até dez dias após identificar a infração e aplicar o bloqueio em até cinco dias contados da notificação. A comunicação deve informar, entre outros pontos, a quantidade de chamadas, a proporção de chamadas curtas e as datas previstas de início e fim do bloqueio.

Durante o bloqueio, a operadora deverá recusar a ativação de novos números solicitados pelo usuário. O despacho também prevê que a prestadora pode cobrar o valor total do serviço mesmo com a restrição, já que a linha segue apta a receber chamadas.

Usuários poderão pedir revisão do bloqueio por meio de formulário e compromisso de não repetir a prática. A Anatel pode negar o pedido se ele não for feito pelo titular ou representante legal, se faltar informação solicitada ou em casos de reincidência.

Como a medida se conecta ao combate a golpes

O despacho se apoia na Medida Provisória 1.396/2026, que trata de autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens nas redes de telecomunicações. A MP dá à Anatel competência para detalhar procedimentos e criar critérios adicionais que ampliem a proteção ao consumidor.

A regra mira sistemas que disparam grandes volumes de ligações automáticas, muitas vezes com duração muito curta, que perturbam usuários e dificultam identificar quem está ligando. O texto cita que esse tipo de tráfego pode gerar excesso de chamadas e atrapalhar o funcionamento adequado das redes.





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