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O que o fim da escala 6×1 muda para quem trabalha 5×2, 40h, 36h ou 12×36


Esse modelo de trabalho é utilizado em setores que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança privada e logística. A indefinição da PEC afeta categorias como a de vigilantes, porteiros e enfermeiros, que hoje cumprem a rotina de 12 horas consecutivas seguidas por 36 horas de descanso.

O texto aprovado não traz uma resposta para quem trabalha 12×36. O futuro dessa jornada dependerá de novas leis e de negociações coletivas.

No período em que vigorar o limite de 42 horas semanais, haverá um argumento em favor da manutenção da escala 12×36. “Como o empregado normalmente trabalha três dias em uma semana, totalizando 36 horas, e quatro dias na semana seguinte (48 horas), a soma das duas semanas corresponde à média de 42 horas semanais”, explica o ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, Planton Neto. “Mas isso não afasta a necessidade de compatibilizar esse regime com as novas regras, principalmente com o descanso semanal.”

A situação muda após 14 meses da publicação da emenda, quando a transição estará concluída e o limite será de 40 horas semanais. “Para a escala 12×36, isso terá uma consequência jurídica porque a jornada tradicional corresponde à média de 42 horas semanais, duas horas acima do novo limite”, continua Planton Neto, que também é professor de Direito Processual do Trabalho na Universidade Federal de Goiás.

Isso não significa que a escala 12×36 será automaticamente extinta. Entretanto, sua manutenção sem adaptações poderá ser questionada judicialmente.
Planton Neto, sócio do escritório Lara Martins Advogados

O importante é que após os 14 meses os trabalhadores não trabalhem mais de 40 horas por semana e tenham dois dias de descanso remunerados. “Se numa semana essa jornada for ultrapassada, será preciso remunerar as horas extraordinárias ou efetuar a compensação com a redução proporcional na semana seguinte”, explica o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, sócio do Granadeiro Advogados.



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