quando começa a valer e quais são as regras
Em situações excepcionais, acordos e convenções poderão compensar folgas ao longo do mês. Nesse caso, o trabalhador precisa ter dois dias de repouso por semana na média do mês, mas nunca menos de uma folga em cada semana.
Uma lei futura pode definir condições para regimes diferenciados. Mesmo com regras específicas, os limites de jornada e descanso previstos na Constituição precisam ser respeitados.
Salário e quem já trabalha menos
Redução de jornada não pode reduzir salário em nenhuma etapa. A proibição vale para ganhos nominais, proporcionais e para pisos salariais de todas as categorias.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução de carga. Ainda assim, a regra de dois dias de repouso semanal remunerado também se aplica a esses trabalhadores.
Terceirizados que prestam serviço ao poder público podem ter um ajuste com prazo diferente. O limite de horas só será reduzido se houver ajuste nos custos do contrato em até um ano, sem redução de salários; o direito à segunda folga semanal passa a valer após 60 dias da promulgação.





