Crime militar é uma infração penal, definida no Código Penal Militar (CPM), que viola a hierarquia e a disciplina militar. Pode ser cometido por militares da ativa ou da reserva, ou, em certas situações, por civis. Julgado pela Justiça Militar, engloba crimes como deserção, motim, abandono de posto, ou crimes comuns (homicídio, furto) cometidos em contexto de serviço ou contra a administração militar.

Agricultor morto por PMs: MP pede novas investigações contra oficiais
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