A lei da misoginia e a liberdade religiosa – 09/07/2026 – Cotidiano
O debate sobre o projeto de lei que criminaliza a misoginia é um retrato fiel das tensões entre direitos humanos e religião. Ao equiparar o ódio ou aversão às mulheres ao crime de racismo, o PL 896/2023 foi saudado como avanço no combate à violência de gênero, mas encontrou resistência organizada das bancadas evangélica e católica, que enxergam na proposta uma ameaça direta à liberdade religiosa.
Ao mesmo tempo, o governo federal tenta afirmar, por outro caminho, que não é inimigo da liberdade religiosa. Em 2024, o MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) lançou a cartilha “O que é liberdade religiosa e por que protegê‑la?”. Além disso, o MDHC mantém uma coordenação específica para promoção da liberdade religiosa e enfrentamento da intolerância.
Aí aparece a primeira ironia desse cenário: enquanto o governo divulga material para defender a liberdade religiosa como direito humano fundamental, parte do debate público repete que a esquerda e o PT seriam, por natureza, contrários à religião. Os documentos oficiais contam uma história diferente, de compromisso com a proteção de cultos, crenças e diversidade religiosa. Mas esses documentos raramente chegam às periferias, aos púlpitos e às bases comunitárias onde hoje se formam as opiniões sobre fé e política.
O problema não é só de distribuição; é de linguagem. A cartilha do ministério fala a gramática clássica do iluminismo: liberdade de crença, direitos individuais, laicidade, pluralismo, combate à discriminação. Mas as comunidades religiosas não se guiam apenas por esse vocabulário. Igrejas, terreiros e paróquias organizam sua vida moral a partir de textos sagrados, tradições, doutrinas e práticas litúrgicas.
Quando essa gramática estatal abstrata encontra temas sensíveis como gênero, sexualidade e família, o conflito explode. Para parte das lideranças religiosas, defender a submissão da mulher ao marido é tratar de obediência, ordem doméstica e fidelidade bíblica; para ativistas de direitos humanos, a mesma ideia pode funcionar como naturalização de hierarquia e de desigualdade.
Há uma tensão real entre o direito de ensinar doutrinas religiosas e o dever de combater discursos que, na prática, estimulam discriminação contra mulheres. Fingir que essa tensão não existe seria negar o conflito de valores em jogo. Mas também seria equívoco tratar qualquer referência bíblica à submissão feminina como crime, sem considerar o contexto, a forma, a consequência concreta e a fronteira entre ensino e incitação.
O ponto que falta na discussão é uma conversa sobre gramáticas diferentes. A linguagem dos direitos humanos trabalha com categorias como dignidade, igualdade, não discriminação, proteção contra ódio. A linguagem religiosa trabalha com categorias como pecado, submissão e amor sacrificial. O desafio para um Estado democrático é construir pontes entre essas gramáticas sem abrir mão da proteção de quem sofre violência e sem estigmatizar comunidades de fé.
Isso exige metodologias de diálogo que envolvam lideranças religiosas, escutem suas preocupações e explorem, dentro das próprias tradições, os recursos internos contra a misoginia, o racismo religioso e outras formas de ódio. As religiões possuem, em seus textos sagrados, argumentos fortes para a defesa da dignidade da mulher e para a condenação da violência. Transformar esses argumentos em aliados, em vez de tratá‑los apenas como obstáculos, é tarefa política e pastoral.
Enquanto essa ponte não é construída, o espaço continua aberto para populistas e demagogos apresentarem qualquer avanço em direitos como “censura” ou “criminalização da Bíblia”. Não é um detalhe eleitoral: é o modo como se alimenta uma sensação permanente de perseguição religiosa, mobilizada em campanhas eleitorais.
A esquerda, se quiser disputar esse terreno, precisa abandonar a ideia de que bastam boas leis e boas cartilhas. Sem presença concreta, diálogo paciente e respeito à gramática da fé, sem abrir mão da gramática dos direitos, o ruído continuará mais forte do que a informação.





