Equatorial PA: atraso em reajuste vira briga na Justiça – 10/09/2026 – Economia
O atraso na avaliação do reajuste da distribuidora Equatorial PA (Pará) está alimentando, simultaneamente, discussão na Justiça e questionamento no Ministério Público Eleitoral.
Em uma linha de frente, nesta terça-feira (8), a empresa acionou a Justiça para garantir o reajuste tarifário anual, que é previsto em lei e no contrato, mas está atrasado na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A Equatorial PA afirma na ação que a defasagem provocada pela espera gera um prejuízo estimado em R$ 1 milhão por dia em seu fluxo de caixa.
Em outra seara, nesta quarta-feira (9), foi apresentada uma denúncia para que o Ministério Público Eleitoral do Pará apure se houve interferência para barrar esse reajuste, numa mobilização envolvendo políticos do estado, entre eles o ex-governador e candidato ao Senado, Helder Barbalho (MDB), e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O reajuste da conta de luz ocorre anualmente para todas as empresas de distribuição de energia. O processo que avalia a tarifa da Equatorial PA foi levado a julgamento em 11 de agosto de 2026, durante a 16ª Reunião Pública Ordinária do colegiado da Aneel, o órgão competente para essas análises.
Na ocasião, a relatora do processo, diretora Agnes da Costa, apresentou voto homologando um reajuste médio de 6,94%. A conclusão da análise pelos demais diretores, no entanto, foi paralisada após o diretor Willamy Moreira Frota apresentar um pedido de vista. Sem a conclusão do julgamento, fica valendo a tarifa antiga.
No dia seguinte, 12 de agosto, Helder Barbalho publicou um vídeo em suas redes sociais ao lado do ministro Alexandre Silveira e do deputado estadual, candidato ao Senado, Francisco das Chagas Silva Melo Filho, o Chicão (União Brasil). Em sua apresentação, Barbalho atribuiu a suspensão do aumento a uma negociação política conjunta entre as lideranças paraenses e o MME (Ministério de Minas e Energia).
Para os autores da queixa, que estão protegidos por sigilo, a gravação constitui prova de ingerência externa em uma decisão de competência estritamente técnica da agência. Como Barbalho menciona o apoio de Hana Ghassan Tuma (MDB), atual governadora do Pará e candidata à reeleição, o nome dela também está na denúncia.
Assessoria do MME não comentou a participação do ministro no vídeo. Em nota, disse que a pasta, como formadora de políticas públicas, prioriza, entre outros aspectos, a modicidade tarifária.
“O Ministério de Minas e Energia esclarece que respeita integralmente a competência e não interfere nas decisões da Agência Nacional de Energia Elétrica quanto ao estabelecimento das tarifas de energia elétrica”, afirmou o texto.
Procuradas nesta terça por email e WhatsApp, as assessorias de Barbalho, Chicão e da governadora do Pará não se manifestaram até a publicação deste texto.
A Equatorial PA impetrou um mandado de segurança cível na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal contra a agência, alegando que o atraso descumpre a data-base contratual, de 7 de agosto, e configura uma omissão ilegal.
Na petição inicial, a Equatorial PA diz que a inércia do órgão regulador resulta em um “diferimento indireto ou impróprio”, desprovido de respaldo regulatório e nocivo à operação e à manutenção dos ativos da concessão, que atende mais de 3,12 milhões de unidades consumidoras no Pará.
Em nota, a concessionária afirmou que pauta a sua atuação pelo cumprimento da legislação, do contrato de concessão e da regulamentação do setor de distribuição de energia.
“A medida judicial adotada tem como objetivo garantir a regular conclusão do processo de reajuste tarifário anual, previsto no contrato de concessão e de responsabilidade da Aneel.”
No setor de energia elétrica, a Equatorial atua em sete estados brasileiros (Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Sul, Amapá e Goiás).
A assessoria de imprensa da agência afirmou que cumpre o rito oficial. “Houve pedido de vista regimental feito pelo diretor Willamy Frota que solicitou esclarecimentos da área técnica sobre o processo e tão logo receba essa manifestação, o diretor retornará com o processo para deliberação dentro do prazo regimental do pedido de vista”, diz o texto.





