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Aposentadoria especial sem idade mínima: quem tem direito


Quem já tinha direito antes da reforma também não precisa de idade mínima. Trabalhadores que completaram todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 seguem as regras antigas, mesmo que só peçam a aposentadoria agora.

Quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha tempo suficiente, entra na regra de transição. Nesse caso, não há uma idade mínima fixa, mas é preciso alcançar uma pontuação.

A conta soma a idade do trabalhador com todo o tempo de contribuição. São exigidos:

  • 66 pontos para quem precisa de 15 anos de atividade especial;
  • 76 pontos para quem precisa de 20 anos;
  • 86 pontos para quem precisa de 25 anos.

Um trabalhador que precisa completar 25 anos de atividade especial, por exemplo, também terá de chegar a 86 pontos somando idade e tempo de contribuição.

Como funcionam as regras de transição e os direitos adquiridos

Ter uma profissão considerada insalubre não garante o benefício automaticamente. O INSS analisa se o trabalhador realmente ficou exposto a agentes nocivos durante o trabalho. Receber adicional de insalubridade ou de periculosidade também não basta, sozinho, para conseguir a aposentadoria especial.



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