Polícia prende estudante que fingiu ser juiz durante abordagem em SP - FlaNotícias

Polícia prende estudante que fingiu ser juiz durante abordagem em SP


Os policiais realizaram a abordagem e, ao desembarcar, o condutor afirmou ser juiz em Santo André. Segundo o boletim de ocorrência, os policiais solicitaram sua identidade funcional, mas o homem afirmou não portar o documento e, posteriormente, apresentou uma cédula de identidade com os dados do magistrado.

Segundo a PM, o estudante teria questionado a atuação dos policiais. Como o veículo estava registrado em nome de outra pessoa, os agentes prosseguiram com as verificações para confirmar se ele era de fato a pessoa do documento.

Durante a abordagem, uma pessoa que passava pelo local reconheceu o homem e o chamou por outro nome. Disse ainda ele era estudante do segundo ano de uma faculdade de direito. Questionado, o homem alterou parcialmente sua versão, afirmando posteriormente ser aluno de doutorado, mas continuou alegando ser o magistrado.

As consultas aos sistemas policiais também apontaram divergências nas características físicas. Os dados do verdadeiro titular do documento indicavam aproximadamente 1,70 metro de altura, enquanto o abordado tinha estatura próxima de dois metros. Diante das suspeitas, os policiais conduziram o indivíduo ao 2º Distrito Policial, juntamente com carteira de identidade apresentada.

No local, após as pesquisas e a perícia datiloscópica, sua verdadeira identidade foi confirmada. O verdadeiro titular dos dados, o juiz Jarbas Luiz dos Santos, também foi localizado em sua casa pelos policiais e acompanhou a equipe até a delegacia para prestar esclarecimentos. Ele afirmou à polícia que não conhece Selmo e não lhe deu autorização para usar seus dados em um documento falso.

Juiz disse que há um ano descobriu que pessoa desconhecida utilizou indevidamente sua identidade. O magistrado lembrou que tal pessoa teria tentado
adquirir um edifício, fato que se encontra sob apuração no 1º Distrito Policial de Santo André. “Ressalvou, entretanto, não possuir elementos suficientes para afirmar que o indivíduo agora abordado seja o autor daquele fato anterior”, segundo o boletim de ocorrência.





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